Usiminas aprova proposta de desdobramento de ações

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SÃO PAULO – A Usiminas enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. – USIMINAS CNPJ/MF 60.894.730/0001-05
NIRE 313.000.1360-0 AVISO AOS ACIONISTAS Usinas Siderurgicas de Minas Gerais
S.A. – USIMINAS (“USIMINAS” ou “Companhia”) vem informar que, em Assembleia
Geral Extraordinaria realizada nesta data (27/09/2010), foi aprovado o
desdobramento de acoes de emissao da Companhia na proporcao de 1 (uma) nova acao
para cada acao existente.

Assim, cada acao do capital social passara a ser
representada por 2 (duas) acoes. As acoes advindas do desdobramento serao da
mesma especie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das
acoes previamente existentes. Conforme anteriormente informado pela Companhia,
os acionistas que adquiriram ou mantiveram posicao acionaria ate esta data
(27/09/2010) terao direito ao recebimento das acoes decorrentes do
desdobramento.

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A partir de 28/09/2010, as acoes de emissao da Companhia passarao
a ser negociadas sem direito as acoes advindas do desdobramento. Para efetivacao
do desdobramento de acoes no Brasil, a instituicao depositaria, Banco Bradesco
S.A., tomara as providencias necessarias de modo a efetuar o credito, ate o dia
1 de outubro de 2010, das novas acoes na conta dos acionistas da Companhia que
fizerem jus ao seu recebimento.

Com relacao aos titulos em circulacao no mercado
Norte-Americano, sera mantida a razao acao/American Depositary Receipt (“ADR”)
em 1/1, ou seja, cada ADR continuara sendo representado por uma acao apos o
desdobramento ora aprovado, cabendo ao agente depositario a emissao dos novos
titulos e sua distribuicao aos respectivos titulares. Belo Horizonte, 27 de
setembro de 2010.”

Norma: a partir de 28/09/2010 acoes escriturais ex-desdobramento.