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SÃO PAULO – Com a contínua valorização do real frente às divisas internacionais, a questão cambial tem tomado cada vez mais espaço nos círculos de discussão econômica no Brasil. O temor de impactos negativos sobre a balança comercial nacional tem levado o Banco Central a realizar intervenções diárias no mercado cambial através de leilões de compra de dólares, às vezes até duas por dia.
Apesar de já fazer parte do cotidiano do mercado, a dinâmica dessas intervenções da autoridade monetária nacional ainda é alvo de dúvidas por parte dos investidores. Quem pode participar dessas operações? Quais são as taxas praticadas? Como as operações são divulgadas?
Sisbacen
A relação do Banco Central com as diversas entidades que operam no mercado de câmbio nacional é feita através do Sisbacen. Instituições financeiras, bancárias e não bancárias, autorizadas a operar neste mercado, usam o sistema para comunicar todas as suas operações envolvendo moeda estrangeira. Adicionalmente, empresas que operam cartão de crédito internacional e os correios enviam mensalmente informações sobre pagamentos e recebimentos efetuados com o exterior.
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O sistema coleta informações relacionadas às operação de câmbio, aos lançamentos em contas de não residentes, aos cartões de crédito e débito internacional e vales postais internacionais, que permitam identificar o remetente, beneficiário, natureza da operação, valor, taxa cambial, país pagador e recebedor, entre outras coisas. Enfim, é o Sisbacen que permite que o Banco Central mantenha controle sobre os fluxos cambiais brasileiros.
Dealers
Mas todas as entidades que integram o sistema podem participar dos leilões promovidos pelo Banco Central? Não. Apenas algumas instituições financeiras têm a permissão para participar dessas operações – os Dealers.
Selecionados entre as instituições autorizadas a operar no segmento mediante avaliação de desempenho, os Dealers têm sua atuação delimitada por severas regras, descritas na Carta-Circular Nº 3395 do Banco Central. Eles devem participar de todos os leilões promovidos pelo Banco Central e são proibidos de fazer “qualquer forma de exploração mercadológica de sua condição”, sob a pena de ser descredenciado.
“Constitui fator de descredenciamento de uma instituição, entre outros, a utilização da condição de Dealer para dominar, manipular ou impor condições que ensejem a formação artificial de preços”, destaca o Banco Central, deixando claro que está entre os seus direitos fazer qualquer alteração no grupo de Dealers, a qualquer tempo e a seu critério.
Os critérios de avaliação para a seleção dos Dealers são: o volume de câmbio negociado no mercado interbancário, de operações de câmbio vinculadas a importações e exportações, os volumes financeiros de títulos da dívida pública com correção cambial negociados nos mercados primário e secundário, bem como os volumes financeiros relacionados aos contratos de swaps cambiais com ajuste periódico assumidos através de ofertas públicas do Banco Central , o volume de câmbio financeiro negociado e as informações prestadas ao Banco Central do Brasil.
Satisfeitos estes critérios de desempenho, a instituição ainda deverá mais seis exigências: estar em funcionamento há, no mínimo, seis anos, gozar de boa situação econômico-financeira, manter comportamento de normalidade operacional, adotar política de fortalecimento do capital social, inexistir restrição ou ressalva junto ao Banco Central que desaconselhem o credenciamento e dispor de linha exclusiva de comunicação telefônica com a mesa de operações do Depin (Departamento de Operações de Reservas Internacionais).
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Leilão
Estabelecidas as instituições aptas a participar do leilão, vamos prosseguir para o seu funcionamento. Como explicado acima, os Dealers permanecem conectados com o Banco Central através do Sisbacen, que é por onde a autoridade monetária envia o anúncio do leilão, momentos antes de sua realização.
No anúncio consta o tipo de leilão, compra ou venda, o número máximo de ofertas que cada Dealer pode apresentar e a hora de início e término do leilão. Vale ressaltar que a duração dos leilões foi recentemente modificada pelo Banco Central – desde o dia 20 de setembro, a duração dos leilões de compra de dólares passou de 10 para 5 minutos. Dado o aumento do ritmo de intervenções, a mudança visaria aumentar o dinamismo dos processos de leilão.
Iniciado o leilão, os Dealers enviam suas ofertas, contendo o volume e a taxa, para o Banco Central por meio do Sisbacen. Encerrado o período previsto, a autoridade monetária acessa uma lista gerada pelo sistema com os volumes ofertados e as taxas, porém sem a identificação dos ofertantes.
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A lista é enviada para o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Luiz Mendes, que então define a taxa de corte acima ou abaixo da qual as ofertas serão aceitas. As operações, então, são registradas no Sisbacen, sendo divulgada apenas a taxa de corte decida por Mendes.
| Dealers credenciados pelo Banco Central para operarem em outubro | |
| Ranking* | Instituição |
| 1º | Banco do Brasil |
| 2º | Banco Bradesco |
| 3º | HSBC Bank Brasil |
| 4º | Itaú Unibanco |
| 5º | Citibank |
| 6º | Santander Brasil |
| 7º | BNP Paribas |
| 8º | Credit Suisse |
| 9º | BTG Pactual |
| 10º | Merrill Lynch |
| 11º | BBM Investimentos |
| 12º | Banco Votorantim |
| 13º | Goldman Sachs |
| 14º | J.P. Morgan |
| * Ranking de desempenho, de acordo com os critérios do Banco Central | |