CVM edita instrução que amplia transparência para fundos de recebíveis

Modificações se relacionam aos demonstrativos trimestrais e divulgação de informações no site do administrador

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SÃO PAULO – Conforme já havia sido antecipado pelo Portal InfoMoney, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta quarta-feira (21) a Instrução 484/10, que altera, a Instrução 356/01 e tem por objetivo implementar modificações relativas aos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) aumentando a transparência das operações com a carteira desses fundos e o grau de informação exigida nos demonstrativos trimestrais. 

De acordo com a CVM, as principais alterações se relacionam aos impactos dos eventos de pré-pagamento ou de alienação de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido do fundo ou da rentabilidade da carteira, que devem ser acompanhados de análise da administração. 

Também passará a ser exigido que todas as informações fornecidas aos cotistas ou a terceiros, relativas ao fundo, constem no site do administrador. A exceção fica com informações dadas aos prestadores de serviços, órgãos reguladores e autorreguladores, explicou a CVM.