Inepar comunica ao mercado aumento de capital

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SÃO PAULO – A Inepar enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 23/07/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(I) AUMENTO DE CAPITAL: com base no disposto nos artigos 5o, paragrafo 1o, e
artigo 7o, alinea (e) do estatuto social, foi deliberado o aumento do capital
social, para subscricao particular, no montante de R$ 139.999.998,74 (cento e
trinta e nove milhoes, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e
oito reais e setenta e quatro centavos) mediante a emissao de 29.850.746 (vinte
e nove milhoes, oitocentos e cinquenta mil, setecentas e quarenta e seis) novas
acoes, das quais 6.044.776 (seis milhoes, quarenta e quatro mil, setecentas e
setenta e seis) acoes ordinarias e 23.805.970 (vinte e tres milhoes, oitocentos
e cinco mil, novecentas e setenta) acoes preferenciais, todas escriturais e sem
valor nominal, ao preco de emissao de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove
centavos) por acao, a serem integralizadas a vista, no ato de subscricao, em
dinheiro ou mediante a utilizacao dos creditos detidos perante a Companhia,
devidamente registrados, resultantes de: (i) das debentures da 2 e 3 emissao
da Companhia, cujas emissoes foram aprovadas respectivamente pelas Assembleias
Gerais Extraordinarias realizadas em 09 de fevereiro de 1996 e 29 de novembro de
1996; (ii) decorrentes de emprestimos obtidos junto a instituicoes financeiras
(em conjunto, denominados “Creditos Aceitos para Integralizacao”). O valor dos
Creditos Aceitos para Integralizacao e aquele pelo qual tais creditos se
encontram registrados na Companhia.

(I.A) PRECO DE EMISSAO: O preco de emissao
de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por acao, independentemente
da especie, foi estabelecido com observancia do criterio de valor de mercado das
acoes ordinarias, apurado com base nos 30 (trinta) ultimos pregoes da
BM&FBOVESPA, prevalecendo esse valor tambem as acoes preferenciais. Todo o
valor do aumento de capital ora aprovado sera destinado a conta de capital
constante do patrimonio liquido.

(I.B) DIREITO DE PREFERENCIA: Nos termos do
disposto no artigo 5 , 16, do estatuto social, sera de 30 (trinta) dias, a
contar da publicacao do competente Aviso aos Acionistas, o prazo para o
exercicio do direito de preferencia assegurado aos acionistas na forma do artigo
171, 1 , (c), da Lei n 6.404/76, sendo certo que tal exercicio, como previsto
no artigo 5 , 15, (b), do Estatuto Social, se fara, primeiro, sobre as acoes de
especie identica as de que forem possuidores os acionistas, estendendo-se, em
seguida, a outra especie, sendo insuficientes aquelas, de sorte a assegurar aos
acionistas, no aumento de capital, a mesma proporcao de que eram titulares no
capital antes do aumento, permitido aos subscritores fazer a reserva de sobras.
Como facultado pelo artigo 171, 7 , da Lei n 6.404/76, em remanescendo sobras
nao subscritas, serao elas vendidas na BM&FBOVESPA.

(I.C) DIREITO DAS NOVAS
ACOES: As novas acoes ordinarias e preferenciais, uma vez subscritas e
integralizadas, farao jus aos mesmos direitos assegurados, no estatuto social,
as acoes dessas especies, participando, ainda, em igualdade de condicoes em
relacao as demais acoes existentes, a todos os beneficios, inclusive a
dividendos integrais e eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser
aprovados pela Companhia.

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(I.D) DESTINACAO DOS RECURSOS: O presente aumento de
capital se destina: (i) a obtencao de recursos adicionais necessarios ao capital
de giro das controladas da Companhia; e (ii) eliminacao do passivo decorrente
dos Creditos Aceitos para Integralizacao, resultando em melhoria da situacao
economico-financeira da Companhia.

(I.E) AUTORIZACAO A DIRETORIA: Autorizar a
Diretoria da Companhia em tomar todos os atos necessarios a conclusao do
processo de aumento de capital, bem como os criterios que serao objeto do Aviso
aos Acionistas.”

Norma: a partir de 26/07/2010, acoes escriturais ex-subscricao.