Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

04/08/2010

FDC POLO (PLPF-MB) – AGC – 15h
Ficam os senhores Quotistas do Polo Precatorio Federal Fundo de Investimento em 
Direitos Creditorios Nao Padronizados convocados para se reunirem em Assembleia 
Geral de Quotistas, a realizar-se, em primeira convocacao, no dia 04/08/2010, as 
15:00 horas, na sede da Administradora do Fundo, na Av. das Americas, no 500, 
Bloco 13, Grupo 205, Condominio Downtown, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, a 
fim de deliberar sobre a reversao da provisao realizada na carteira do Fundo em 
30 de dezembro de 2008, do valor equivalente a 12% do montante dos Direitos 
Creditorios, correspondente a 50% dos valores constantes da carteira do Fundo, 
referentes aos precatorios PRC 20073681 e PRC 20073689, originados da Acao 
99.0020604-5, em tramite na 12a Vara Federal Civel da Secao Judiciaria do Rio de 
Janeiro. Encontram-se disponiveis na sede da Administradora as informacoes e os 
elementos materiais necessarios a analise previa pelos Quotistas da materia 
objeto da Assembleia Geral. OLIVEIRATRUST DTVMS.A- Administradora

12/08/2010

INPAR S/A (INPR-NM) – AGE – 10h 
Aprovacao do “Plano de Opcao de Compra de Acoes” da Inpar S.A., destinado aos
administradores e empregados da Companhia, conforme aprovado na RCA de
12/05/2010. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.

PETROBRAS (PETR) – AGE – 15h 
Ratificar a contratacao da empresa especializada PricewaterhouseCoopers
Corporate Finance & Recovery Ltda. (“PwC”) para elaboracao de laudo de avaliacao
de 4 series de Letras Financeiras do Tesouro de emissao da Uniao Federal
(“Laudo”) com vencimento em 07.09.2014, 07.03.2015, 07.09.2015 e 07.09.2016
(“LFTs”), a serem opcionalmente utilizadas pelos acionistas da Companhia para
integralizar as acoes que vierem a subscrever no ambito de oferta publica de
distribuicao primaria de acoes da Companhia, a ser realizada em observancia do
Artigo 62 do Estatuto Social da Companhia e nos termos da Instrucao CVM no 400,
de 29/12/2003, conforme alterada. Aprovar os criterios e as metodologias para
determinacao do valor das LFTs, conforme propostos pela PwC na minuta do Laudo
(“Criterios de Avaliacao”). Aprovar a delegacao de poderes ao Conselho de
Administracao da Companhia para aprovar o Laudo, homologando o valor definitivo
de cada serie de LFTs, conforme constante do Laudo, mediante aplicacao dos
Criterios de Avaliacao. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.