Com alta de operações com CCBs, CVM recomenda práticas para operações

Instituição dá dicas aos gestores de fundos que estão elevando exposição às Cédulas de Crédito Bancário "tendo em vista os riscos"

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enviou nesta quarta-feira (23) uma nota ao mercado, na qual a instituição aponta procedimentos recomendáveis para as operações com CCBs (Cédulas de Crédito Bancário). A atitude da CVM decorre do aumento observado na alocação de CCBs em fundos de investimento, o que levantou preocupação por parte do órgão “tendo em vista os riscos inerentes a estes ativos”.

“As CCBs demandam tanto um conhecimento específico por parte dos gestores e administradores que as negociam quanto a adoção de procedimentos próprios para o gerenciamento dos riscos”, avaliou a CVM. São oito recomendações – entre elas está a de somente adquirir CCB caso tenha sido garantido o acesso às informações produzidas pela área de análise de crédito do credor original.

Além disso, a instituição também recomenda aos gestores avaliarem a adequação da CCB à política de investimento do fundo e ao seu público-alvo. A CVM acredita ainda que o fundo deve dispor em sua estrutura a análise dos riscos de operações com CCBs, que possibilitem a avaliação do devedor e o acompanhamento do título após sua aquisição.

Outra recomendação da instituição aos gestores é que eles devem exigir o acesso aos documentos integrantes da CCB ou a ela acessórios. A instituição espera ainda que o fundo reúna, em operações envolvendo terceiros, documentação adicional de forma a comprovar a realização em bases equitativas.

Por fim, o órgão adverte que os gestores devem renovar periodicamente as avaliações do risco de crédito envolvido na operação com CCB, bem como a qualidade e capacidade de execução das garantias. Além disso, os gestores devem adquirir apenas CCBs de empresas que tiverem suas demonstrações financeiras auditadas por empresa independente, verificando se a cédula foi endossada para a Cetip (CTIP3).

“O conjunto de procedimentos tem caráter exemplificativo. Assim, em casos concretos, podem-se adotar outras práticas, sempre devidamente motivadas, tendo em vista a natureza dos riscos existentes”, completa a CVM.