Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

25/05/2010

ELEKTRO (EKTR) – AGE – 10h30
Examinar, discutir e votar (a) a proposta de emissao de debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie subordinada, com clausula de alteracao para a especie quirografaria apos o atendimento do limite de emissao previsto no artigo 60, caput, da Lei no 6.404/1976, conforme alterada, para distribuicao publica, totalizando, na data de emissao, o valor de R$ 300.000.000,00 que constituira a 4a emissao de debentures da Companhia (“4a Emissao de Debentures”). A emissao de debentures, consoante previsao constante do Decreto no 24.643/34 e item 6.3.17 do Manual de Contabilidade do Setor Eletrico, aprovado pela Resolucao ANEEL no 444/01, estara sujeita a aprovacao pela Agencia Nacional de Energia Eletrica, a ser ainda obtida, razao pela qual a aprovacao pelos acionistas da Companhia em Assembleia Geral se fara ad referendum da aprovacao por aquela D. Agencia; (b) a delegacao de poderes ao Conselho de Administracao da Companhia para deliberar sobre as condicoes de que tratam as alineas “e”, “f”, “h”, “l” e “m”´ do item 1 do Anexo 15 da Instrucao CVM no 481, alem dos incisos VI a VIII do artigo 59 da Lei no 6.404/1976, conforme alterada, bem como poderes para cancelar as debentures que eventualmente sejam adquiridas pela propria Companhia; (c) a autorizacao para a Diretoria da Companhia adotar todos e quaisquer atos necessarios a implementacao da 4a Emissao de Debentures, podendo, inclusive, celebrar aditamentos a escritura de emissao dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administracao, nos termos das alineas (a) e (b) acima. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 10/05/2010 e a Proposta da Administracao, nos termos da Instrucao CVM 481/09.

27/05/2010

VIVO (VIVO) – AGE – 14h 
Deliberar acerca do Protocolo e Justificacao da Incorporacao da Telemig Celular S.A. pela Vivo Participacoes S.A., tendo por objeto a incorporacao da Telemig Celular S.A, subsidiaria integral da Companhia. Ratificar a nomeacao efetuada pelos Administradores da Companhia e da Telemig Celular S.A, da empresa de avaliacao independente Ernst & Young Auditores Independentes SS., responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao contabil do acervo da Telemig Celular S.A a ser vertido a Companhia e deliberar acerca do referido laudo de avaliacao. Deliberar sobre a incorporacao da Telemig Celular S.A pela Companhia e a sua implementacao, sem alteracao do valor do capital social da Incorporadora. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 11/05/2010, relativo a operacao, o Protocolo e Justificacao da Incorporacao e o Laudo de Avaliacao.