Confira a data de assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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07/06/2010

MONT ARANHA (MOAR) – AGO/E – 14h30
Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social/2009. Fixar a remuneracao dos Administradores. Ratificar as decisoes da Diretoria que aprovaram o pagamento de dividendos em reunioes realizadas em 08/01/2010, no valor de R$ 12.500.001,62 e em 31/03/2010, no valor de R$ 9.000.005,72. Aprovar o cancelamento de 195.399 acoes ON de emissao da companhia, mantidas em tesouraria, sem reducao do capital social, com a consequente alteracao do Artigo 5 do Estatuto Social. A BM&FBOVESPA solicitou proposta.

OHL BRASIL (OHLB-NM) – AGE – 10h
Alteracao do Estatuto Social da Companhia (“Estatuto Social”) para aumentar a composicao maxima do Conselho de Administracao para 9 membros e a eleicao de 2 novos membros do Conselho de Administracao da Companhia para ocupar as 2 vagas recem abertas. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.

22/06/2010

PETROBRAS (PETR) – AGE – 15h
Deliberar sobre a reforma do Estatuto Social da Companhia para: (a) alterar o limite quantitativo de acoes preferenciais para 2.400.000.000 de acoes de emissao da Companhia, mantido o montante atual de R$ 60.000.000.000,00, nos termos do artigo 40, inciso I do Estatuto Social da Companhia, observada disposicao transitoria indicada no item (c) abaixo; (b) inserir clausula para determinar um limite de capital autorizado para acoes ordinarias de emissao da Companhia, no montante de R$ 90.000.000.000,00, mediante a emissao de acoes ordinarias no limite de 3.200.000.000 de acoes, nos termos do artigo 40 do Estatuto Social da Companhia, observada disposicao transitoria indicada no item (c) abaixo, bem como realizar os ajustes necessarios nas referencias cruzadas ao longo do Estatuto Social da Companhia, em funcao do disposto na nova clausula; (c) inserir disposicao transitoria para esclarecer que os limites do capital autorizado inseridos nos termos dos itens (a) e (b) acima serao validos tao somente para emissao de acoes ordinarias e preferenciais especificamente no contexto de oferta para subscricao publica de acoes que contenha estrutura de alocacao prioritaria nos termos do artigo 21 da Instrucao CVM n 400, de 29/12/2003 e ou que conceda direito de preferencia aos acionistas, nos termos do artigo 171 c/c 172 da Lei n 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Acoes”), sem prejuizo do disposto no item (d) a respeito da exclusao do direito de preferencia ou reducao do prazo de seu exercicio, observado que tal oferta devera ser realizada no prazo de 1 (hum) ano a contar da data da deliberacao da Assembleia Geral Extraordinaria ora convocada; e (d) alterar a linguagem do paragrafo 2 do artigo 4 do Estatuto Social da Companhia, em razao da alteracao do limite do capital autorizado da Companhia, conforme previsto acima, permitindo ao Conselho de Administracao da Companhia aprovar o aumento de capital mediante emissao de acoes ordinarias e ou de acoes preferenciais, sem conceder direito de preferencia aos acionistas, ou, se concedido este direito, ele o sera com reducao do prazo de que trata o artigo 171, paragrafo 4 da Lei das Sociedades por Acoes.