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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no
Art. 157, paragrafo 4o., da Lei n. 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das Sociedades por
Acoes”), e na Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada,
vem a publico informar, em complementacao ao Fato Relevante divulgado pela
Companhia em 08.03.2010, que foi celebrado, em 16 de abril de 2010, um Contrato
de Venda e Compra de Quotas e Outras Avencas (o “Contrato”) para a aquisicao
pela Companhia, da totalidade das quotas representativas do capital social de
Luper Industria Farmaceutica Ltda. (as “Quotas”), cujo negocio consiste na
fabricacao e distribuicao de medicamentos comercializados sob as marcas
“Gastrol”, “Virilon”, “Dramavit”, “Blumel” e “Senareti”, entre outras.
O preco de aquisicao das Quotas a ser pago pela Hypermarcas e de
R$52.161.398,00, dos quais R$31.296.838, 99 sao pagos a vista, e o saldo
remanescente, no valor de R$20.864.560,00 sera pago em 5 (cinco) parcelas
iguais, anuais e consecutivas, no valor de R$4.172.912,00 cada uma, devidamente
corrigidas de acordo com a variacao do CDI, a partir de 16.04.2010 ate a data do
efetivo pagamento.
Tendo em vista que a aquisicao das Quotas configura uma das hipoteses previstas
no Art. 256 da Lei das Sociedades por Acoes, informamos que os acionistas
eventualmente dissidentes da ratificacao de tal aquisicao, a ser deliberada em
assembleia geral de acionistas da Companhia a ser oportunamente convocada, terao
direito de reembolso do valor de suas acoes apurado com base no valor do
patrimonio liquido contabil das acoes, de acordo com os valores constantes nas
Demonstracoes Financeiras de 31 de dezembro de 2009 da Hypermarcas. Sao Paulo,
16 de abril de 2010.”
Nota: Por conta do Fato Relevante datado de 16/04/2010, a BM&FBOVESPA esta
consultando a HYPERMARCAS se as acoes que forem adquiridas em 19/04/2010
ensejarao aos seus adquirentes o direito de retirada.