Gol comunica distribuição de dividendos e aumento de capital

Empresa pagará R$ 0,70 por ação; aumento de R$ 2,19 bilhões em seu capital social também foi aprovado

SÃO PAULO – A GOL enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Nos termos da Instrucao CVM n 358/02, conforme alterada, a Gol Linhas Aereas 
Inteligentes S.A. (“Companhia”) informa aos seus Acionistas e ao publico que seu 
Conselho de Administracao em reuniao realizada em 11 de marco de 2010, aprovou, 
dentre outras materias a distribuicao de dividendos e o aumento de capital 
social da Companhia, nos seguintes termos e condicoes: 

Distribuicao de Dividendos: 

Foi aprovada por unanimidade a distribuicao de dividendos intermediarios aos 
acionistas, com base no lucro liquido apurado no exercicio de 2009, no valor 
total de R$ 185.838.589,23 (cento e oitenta e cinco milhoes, oitocentos e trinta 
e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e tres centavos), 
correspondente a R$ 0,701581, por acao ordinaria e preferencial da Companhia 
(“Dividendos”). 

Terao direito aos Dividendos os acionistas que constarem da posicao acionaria da 
Companhia na data de 29/03/2010, e as acoes da Companhia passarao a ser 
negociadas ex-dividendo a partir de 30/03/2010, inclusive. 

Os Dividendos serao pagos em 16/04/2010, sem qualquer remuneracao, e serao 
imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio de 2009, estando 
assegurado aos acionistas, o pagamento do dividendo minimo de 25% do lucro 
liquido do exercicio (nos termos da Lei 6.404/76, conforme alterada) 
estatutariamente previsto. 

Aumento de Capital: 

Foi aprovado o aumento de capital social da Companhia de R$ 2.195.182.651,69 
(dois bilhoes, cento e noventa e cinco milhoes, cento e oitenta e dois mil, 
seiscentos e cinquenta e um mil e sessenta e nove centavos) para R$ 
2.381.021.249,61 (dois bilhoes, trezentos e oitenta e um milhoes, vinte e um mil 
e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos) , nos limites do 
capital autorizado, nos termos do artigo 6 do Estatuto Social da Companhia 
mediante a emissao de acoes ordinarias e preferenciais. 

A capitalizacao ora anunciada visa a fortalecer a estrutura de capital e o 
patrimonio da Companhia, manter o plano e as metas de crescimento no curto e 
longo-prazo da Companhia e realizar demais investimentos previstos e 
indispensaveis ao crescimento sustentavel da Companhia e a geracao de valor ao 
acionista. 

O acionista controlador da Companhia detentor nesta data de 100% do capital 
votante e 63.6% do capital total (excluindo-se as acoes em tesouraria), 
subscrevera o montante de R$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhoes de reais), 
mediante o exercicio do seu direito de preferencia, correspondente a sua 
participacao no capital social da Companhia (“Subscricao Minima”). 

O referido aumento de capital possui as seguintes caracteristicas:

1): Total do Aumento de Capital Social: R$ 185.838.597,92 (cento e oitenta e 
cinco milhoes, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais 
e noventa e dois centavos) destinados ao capital social. 

2) Quantidade de Acoes Emitidas: 7.622.584 (sete milhoes, seiscentos e vinte e 
dois mil, quinhentos e oitenta e quatro) acoes, sendo 3.833.077 (tres milhoes, 
oitocentos e trinta e tres mil e setenta e sete) acoes ordinarias e 3.789.507 
(tres milhoes, setecentos e oitenta e nove mil e quinhentas e sete), acoes 
preferenciais. Os acionistas detentores de acao ordinaria poderao subscrever 
0,002877692616 acao ordinaria decorrente do aumento por cada acao ordinaria 
detida (correspondente a 2,877692616% do numero de acoes detidas pelo acionista) 
e os acionistas detentores de acao preferencial poderao subscrever 
0,002877692616 acao preferencial decorrente do aumento por cada acao 
preferencial detida (correspondente a 2,877692616% do numero de acoes detidas 
pelo acionista), o que corresponde a proporcao de sua participacao no capital 
social, excluidas as acoes em tesouraria. 

As fracoes de acoes de emissao da Companhia resultantes do exercicio do direito 
de preferencia na subscricao do aumento de capital pelos acionistas detentores 
de acoes ordinarias e de acoes preferenciais serao desprezadas para fins do 
exercicio da preferencia. As fracoes serao agrupadas em numeros inteiros de 
acoes e farao parte do universo de sobras de acoes, podendo ser subscritas pelos 
acionistas que tiverem indicado o seu interesse nas sobras no periodo de 
subscricao. 

3) Tipo de Acao: ordinarias e preferenciais, sem valor nominal, nominativas, na 
forma escritural, em tudo identicas as ja existentes. 

4) Preco de Emissao: o preco de emissao foi fixado em R$ 24,38 (vinte e quatro 
reais e trinta e oito centavos) por acao ordinaria e preferencial. 

5) Justificativa do Preco de Emissao: o preco de emissao foi fixado com base na 
cotacao das acoes de emissao da Companhia na BMF&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, 
Mercadorias e Futuros (“BMF&BOVESPA”), na data de 11/03/2010, apos o 
encerramento das negociacoes, nos termos do artigo 170, paragrafo 1 , III da Lei 
n 6.404/76. 

6) Condicao de Integralizacao: a vista, em moeda corrente nacional, no ato de 
subscricao. 

7) Detentores de ADRs: A Companhia dara oportunidade aos detentores de ADRs para 
exercerem seus direitos de subscricao, em conformidade com os procedimentos a 
serem divulgados pelo banco depositario emissor dos ADRs. 

8) Direito de Subscricao: os acionistas titulares de acoes da Companhia no dia 
30/03/2010 terao direito de subscricao das novas acoes. A partir de 31/03/2010, 
inclusive, as acoes serao negociadas ex-direito de subscricao. 

9) Cessao dos Direitos: (a) os acionistas que desejarem negociar seus direitos 
de subscricao, durante o prazo do exercicio do direito de preferencia, deverao 
solicitar documento de cessao de direitos, que sera emitido pelo Banco Itau 
Unibanco S.A., na qualidade de agente escriturador das acoes de emissao da 
Companhia, ou pelas Entidades Custodiantes (Bolsas de Valores); (b) As Entidades 
Custodiantes poderao emitir somente uma unica cessao de direitos nominativos 
para cada subscritor; (c) Um vez emitida a cessao de direito de subscricao, 
havendo nova alienacao sera requerida declaracao no verso da cessao de direito, 
com firma reconhecida do Oficio de Notas; (d) Copia da cessao de direito nao 
sera aceita para quaisquer efeitos; e (e) As Entidades Custodiantes poderao 
subscrever em seus nome, como proprietarias fiduciarias, ate o montante 
correspondente as acoes custodiadas. 

10) Procedimentos para subscricao: Os acionistas detentores de acoes de emissao 
da Companhia escrituradas no Itau Unibanco S.A. que desejarem exercer seu 
direito de preferencia na subscricao das novas acoes deverao dirigir-se a 
qualquer agencia especializada do Itau Unibanco S.A., para subscricao das novas 
acoes mediante assinatura do boletim de subscricao e pagamento do preco 
correspondente. O periodo de subscricao sera de 31/03/10 ate o dia 29/04/10, 
inclusive. Os acionistas titulares de acoes depositadas na Central Depositaria 
de Ativos da BM&FBOVESPA (“Central Depositaria de Ativos”) deverao exercer os 
respectivos direitos por meio de seus agentes de custodia e de acordo com as 
regras estipuladas pela propria Central Depositaria de Ativos, obedecidos os 
prazos e condicoes desse aviso. Os acionistas deverao manifestar seu interesse 
na reserva de eventuais sobras no boletim de subscricao de acoes correspondente. 
Os acionistas titulares de acoes de emissao da Companhia escrituradas no Itau 
Unibanco S.A. que desejarem ceder os seus direitos de preferencia a subscricao 
(que incluem o direito a subscricao de sobras), poderao faze-lo, atraves de uma 
das agencias especializadas do Itau Unibanco S.A. Os acionistas que tiverem 
exercido o direito de preferencia nao poderao ceder o direito a subscricao das 
sobras. Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas na BM&FBOVESPA deverao 
procurar seus agentes de custodia. 

11) Sobras: Caso nao haja subscricao da totalidade das acoes ora emitidas, apos 
o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, a Companhia 
podera promover um ou mais rateios de eventuais sobras, ou sobras de sobras, 
vende-las em bolsa de valores, nos termos do disposto no artigo 171, 7 , 
alinea “b” da Lei n. 6.404, ou homologar parcialmente o aumento de capital ora 
aprovado, desde que o montante subscrito atinja o minimo de R$ 118.000.000,00 
(cento e dezoito milhoes de reais), mediante a emissao das acoes 
correspondentes. Em eventuais rateios de sobras, ou sobras de sobras, os 
acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de 
subscricao terao o prazo de 5 (cinco) dias uteis, contado da divulgacao de 
Comunicado ao Mercado pela Companhia, para a subscricao das sobras rateadas. O 
acionista que, no periodo de preferencia, optou pela subscricao de sobras, 
devera comparecer em um das agencias especializadas no atendimento a acionistas 
do Itau Unibanco S.A. Os acionistas que tenham acoes depositadas na Central 
Depositaria de Ativos deverao exercer os respectivos direitos por meio dos seus 
agentes de custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria Central 
Depositaria de Ativos, obedecidos os prazos deste Aviso. 

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12) Homologacao Parcial: Apos a efetiva subscricao e integralizacao deste
aumento de capital, e somente caso o montante do aumento de capital nao seja
atingido e o montante da Subscricao Minima seja atingida, sera convocada uma
nova Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia para homologar o aumento
de capital social parcial. Caso a Companhia delibere homologar o aumento de
capital social parcial, a Companhia buscara outras formas de fortalecer sua
posicao financeira, de forma consistente com sua politica de manter suas
disponibilidades em no minimo 20% da receita liquida dos ultimos 12 meses.

Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do aumento de capital
social, e visando a assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do
aumento possam, no momento do exercicio do direito de subscricao, condicionar
sua decisao de investimento as condicoes finais do aumento de capital, cada
acionista podera, no ato da subscricao condicionar a subscricao do aumento que
lhe cabe (a) a que haja a subscricao do valor maximo do aumento ora aprovado;
(b) a que haja a subscricao de um determinado valor minimo de aumento de
capital, mas que nao podera ser inferior ao valor de subscricao minimo de R$
118.000.000,00 (cento e dezoito milhoes de reais); e (c) a receberem apenas
acoes em numero minimo necessario para manter suas respectivas participacoes no
capital social da Companhia.

Os acionistas detentores de acoes ordinarias e de acoes preferenciais que
queiram fazer uso dos direitos previstos acima devem fazer tal opcao mediante
indicacao no campo proprio boletim de subscricao, informando:

(a) valor minimo do aumento de capital desejado para realizar sua respectiva
subscricao que nao podera ser inferior a subscricao minima definida pela
Companhia de R$118.000.000,00 cento e dezoito milhoes de reaise nao podera ser
superior ao valor do aumento de capital aprovado pela Companhia; ou

(b) uma das seguintes alternativas:
i. desejo receber o total das acoes por mim subscritas, ou
ii. desejo receber o numero minimo necessario para manter minha participacao no
capital social da Companhia.

Caso tenha assinalado a opcao (b)(ii), o acionista devera indicar no boletim de
subscricao os seguintes dados, para que a Companhia possa devolver os valores
excedentes (que sera o valor total pago pelo acionista, reduzido pelo montante
necessario para que apenas mantenha sua participacao proporcional no capital
social da Companhia): (a) o banco, (b) a agencia, (c) a conta corrente, (d) seu
nome ou denominacao social, (e) seu CPF ou CNPJ, (f) seu endereco, e (g)
telefone.

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Nao havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio do direito de
preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do acionista de que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer condicao. Aqueles
acionistas que tenham suas acoes depositadas junto a Central Depositaria de
Ativos e desejem utilizar outro procedimento, deverao ainda, dentro do prazo
previsto acima, transferir o deposito da totalidade de seus direitos para o Itau
Unibanco S.A., de forma a possibilitar que a Companhia faca o credito dos
valores excedentes (conforme acima), quando aplicavel. Os acionistas que ja tem
suas acoes escrituradas junto ao Itau Unibanco S.A. e que queiram fazer uso do
mesmo procedimento nao precisarao tomar quaisquer medidas adicionais.

Nao sera possivel a negociacao de recibos de subscricao daqueles que tenham
exercido a subscricao na forma diferente do item 12 (b) 1, ate que o aumento de
capital seja homologado. Dessa forma, a Companhia nao se responsabilizara por qualquer prejuizo decorrente da negociacao de recibos de subscricao, uma vez que
estao sujeitos a condicoes futuras e eventuais.
13) Dividendos: As acoes ordinarias e preferenciais ora emitidas sao em tudo
identicas as acoes ordinarias e preferenciais ja existentes e participarao de
forma integral em quaisquer dividendos e/ou juros sobre capital proprio que
vierem a ser declarados a partir da homologacao do aumento de capital social.

14) Locais de Atendimento: Os acionistas que desejarem exercer os respectivos
direitos de preferencia deverao dirigir-se, no prazo do exercicio do direito de
preferencia, a qualquer agencia do Banco Itau Unibanco S.A., preferencialmente
nas agencias listadas abaixo, de segunda a sexta-feira, no horario bancario:

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Brasilia
SCS Quadra 3 – Edificio D Angela, 30, Bloco A, Sobreloja
CEP 70300-500
Centro – Brasilia/DF
61 3316 4850

Belo Horizonte
Avenida Joao Pinheiro, 195, Subsolo
Centro – Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
31 3249 3524

Curitiba
Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja
Centro – Curitiba/PR
CEP 80010-200
41 3320 4128

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Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 746, Terreo
Centro – Porto Alegre/RS
CEP 90010-190
51 3210 9150

Rio Janeiro
Rua Sete de Setembro, 99, Subsolo
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20050-005
21 2508 8086

Sao Paulo
Rua Boa Vista, 176, 1 Subsolo
Centro – Sao Paulo/SP
CEP 01092-900
11 3247 3139
Salvador
Avenida Estados Unidos, 50, 2 Andar – (Edificio Sesquicentenario)
Comercio – Salvador/BA
CEP 40020-010
71 3319 8010
XIV. Credito das acoes.

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14) Informacoes Adicionais:
Informacoes adicionais poderao ser obtidas com a area de Relacoes com
Investidores da Companhia no telefone (11) 2128-4700 ou por email
rl@golnaweb.com.br.
Sao Paulo 11 de marco de 2010.”

Norma: a partir de 30/03/2010 acoes ordinarias nominativas e acoes preferencias
escriturais ex-dividendo.
A partir de 31/03/2010 acoes ordinarias nominativas e acoes preferencias
escriturais ex-subscricao. Direitos ate 22/04/2010. A partir de 30/04/2010 ficam
liberados os negocios com os recibos de subscricao.