Brasil Brokers comunica distribuição de dividendos referentes a 2009

Pagamento será feito em duas parcelas iguais de R$ 10,67 milhões, correspondentes a R$ 0,06318 por ação

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SÃO PAULO – A Brasil Brokers enviou ao mercado o seguinte comunicado:

AGO/E – 12/04/2010 – 10hs

Aprovar as Demonstracoes Financeiras referentes ao exercicio social/2009;
deliberar sobre a proposta da Administracao para a destinacao do resultado
auferido no exercicio social findo em 31 de dezembro de 2009; deliberar sobre a
eleicao de membros para compor o Conselho de Administracao da Companhia;
deliberar sobre a alteracao do prazo de mandato dos administradores da
Companhia; deliberar sobre a ratificacao do aumento de capital aprovado na RCA
realizada em 16.06.2009; deliberar sobre a homologacao da aquisicao da Rede
Morar S.A. aprovada na RCA de 07.10.2009; e deliberar sobre a consolidacao do
Estatuto Social da Companhia.

Conforme Comunicado ao Mercado de 14/10/2009, em
virtude da aquisicao do controle acionario da Rede Morar S.A., “sera assegurado
o direito de recesso aos acionistas dissidentes que comprovarem a titularidade
de suas acoes na data de 13 de maio de 2008 (data em que foi divulgado pela
Companhia o Fato Relevante referente a aquisicao da Rede Morar S.A.), atraves da
apresentacao de: (i) copia de documento de identidade e/ou atos societarios
pertinentes que comprovem a representacao legal, conforme o caso; e (ii)
comprovante expedido pela instituicao depositaria das acoes de emissao da
Companhia indicando sua posicao acionaria na data do Fato Relevante acima
referido.

Os acionistas dissidentes deverao manifestar sua intencao de exercer o
direito de retirada por meio de comunicacao por escrito, enderecada a Companhia,
no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de publicacao da ata da
Assembleia Geral Extraordinaria que aprovar a aquisicao”.

Conforme Proposta da
Administracao, sera feita a distribuicao de dividendos, no montante de R$
21.340.182,14, equivalente a R$ 0,12636/acao.

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O pagamento dos dividendos sera
feito em duas parcelas iguais de R$ 10.670.091,07, equivalentes a R$
0,06318/acao, sendo a primeira parcela a ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da aprovacao da presente proposta na Assembleia Geral Ordinaria,
conforme previsto no paragrafo 3 do artigo 205 da Lei n 6.404/76; e a segunda
parcela a ser paga no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovacao da
presente proposta na Assembleia Geral Ordinaria.

A Companhia pagara o dividendo
de acoes nominativas as pessoas que na data do ato de declaracao do dividendo,
estiverem escritas como proprietarias ou usufrutuarias das acoes.

A partir de
13/04/2010, acoes escriturais ex-dividendo. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, a integra da Proposta da Administracao.

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A BM&FBOVESPA esta
solicitando esclarecimentos adicionais.