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SÃO PAULO – A Eletropaulo enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.A. (“Companhia”)
comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado, em
12 de marco de 2010, perante a Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”), nos termos e para os fins do
Artigo 7o da Instrucao CVM n . 471, de 8 de agosto de 2008, pedido de analise
previa e solicitacao a Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”)
de registro da distribuicao publica de 400.000 (quatrocentas mil)
debentures simples, nao conversiveis em acoes, todas nominativas e
escriturais, da especie subordinada, a serem emitidas em serie unica, da
decima segunda emissao da Companhia (“Oferta” e “Debentures”,
respectivamente).
As Debentures terao valor nominal unitario de R$1.000,00 (mil
reais) na data de emissao, perfazendo o montante total de R$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhoes de reais). O Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de
coordenador da Oferta, realizara procedimento de coleta de intencoes de
investimento, nos termos do artigo 44 da Instrucao CVM n. 400, de 29 de
dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrucao CVM 400”), para verificacao,
junto aos investidores interessados, da demanda pelas
Debentures em diferentes niveis de remuneracao (“Procedimento de
Bookbuilding”).
A minuta do prospecto preliminar da Oferta pode ser consultada nos sites da
Companhia (www.aeseletropaulo.com.br/ri), do coordenador da Oferta
(www.btgpactual.com), da CVM (www.cvm.gov.br), da ANBID (www.anbid.com.br),
da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(www.bovespa.com.br) e da CETIP S.A. – Balcao Organizado de Ativos e Derivativos
(www.cetip.com.br).
A realizacao da Oferta estara sujeita a condicoes favoraveis do mercado de
capitais nacional e internacional. Sera publicado oportunamente aviso ao mercado
nos termos do artigo 53 da Instrucao CVM 400, contendo informacoes
sobre: (i) as caracteristicas da Oferta; (ii) os locais para obtencao do
prospecto preliminar da Oferta; (iii) as datas estimadas e locais de divulgacao
da Oferta; e (iv) as condicoes, o procedimento e o periodo para realizacao do
Procedimento de Bookbuilding.
A Oferta tera inicio somente apos a concessao do respectivo registro pela CVM.
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A Companhia mantera o mercado e seus acionistas informados sobre o
desenvolvimento da Oferta.