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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
“Servimo-nos da presente para informar que, tendo em vista o recebimento de Oficio da CVM na data de ontem (15/03/2010) questionando o cumprimento do Anexo 14 da Instrucao CVM n 481/2009 (a “Instrucao 481”) com relacao ao item (ii) do Edital de Convocacao publicado pela Companhia em 01/03/2010, o qual se refere a ratificacao e homologacao do aumento de capital em razao do exercicio de opcoes outorgadas, a Companhia vem esclarecer que recomendara ao Presidente da Assembleia a retirada do referido item da Ordem do Dia, restando inalterado os demais itens.
Vale ressaltar, no entanto, que o detalhamento solicitado para procedimentos de aumento de capital na Instrucao CVM 481 visa esclarecimentos sobre aumentos de capital que se destinam a captacao de recursos. Entretanto, o aumento de capital em referencia decorre do exercicio dos direitos de opcao, buscando o cumprimento de um direito outorgado pelos proprios acionistas quando da aprovacao do Plano de Opcao. No caso em tela, os acionistas aprovaram o Plano de Opcao no ano passado, mais especificamente em 16/03/2009.
Por fim, a Companhia ratifica o entendimento de que cumpriu com todas as normas aplicaveis ao caso, porem com o objetivo de melhor resguardar os direitos de nossos acionistas e permitir uma melhor reflexao sobre a situacao posta, a Companhia recomendara ao Presidente da Assembleia a retirada do item (ii) do Edital.
Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata da AGE de 16/03/2010.