Lucros enormes, estratégias infalíveis, papéis do baú: as tentações dos mercados

Com popularização da bolsa, golpes como os do mercado Forex são cada vez mais frequentes; CVM diz como se prevenir

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SÃO PAULO – Vez ou outra, o pequeno investidor se depara com oportunidades de lucro aparentemente irresistíveis. Lucros exponenciais em pouco tempo, papéis promissores que surgem “do nada”, estratégias infalíveis: são muitas as tentações, mas a qual preço?

Em tempos globalizados de grande popularização da bolsa e de fácil acesso aos veículos de informação, os golpes no mercado tornaram-se cada vez mais frequentes e elaborados, exigindo do investidor uma constante atenção e cautela quando optar por uma nova aplicação de seus recursos.

“Promessas de rentabilidade excepcionais levam muitos investidores a aderir a aplicações muitas vezes sem ter o conhecimento adequado de suas reais características e dos riscos envolvidos”, afirma José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação ao Investidor da CVM.

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Forex
Algumas das ofertas mais comuns nos fóruns e comunidades de discussão sobre os mercados financeiros na internet envolvem aplicações em moedas no mercado internacional de divisas, comumente chamado de Forex. Com promessas de retornos de até 60% ao mês, os golpes envolvendo tal mercado têm crescido cada vez mais no País.

“É importante esclarecer que aplicações no Forex não são proibidas no Brasil. Elas são permitidas e regulamentadas sob a categoria ‘aplicações de derivativos’. Ocorre que, até o momento, nenhuma corretora ou instituição financeira no País devidamente cadastrada e autorizada pela CVM se interessou em atuar no mercado. Portanto, desconfie dessas ofertas de lucros exorbitantes com Forex por aí”, afirma Vasco.

Segundo Vasco, muitas vezes esses esquemas têm sede no mercado internacional. Ou seja, a pessoa atraída pelo esquema aplica o dinheiro lá fora, sob o pretexto de que a corretora ou instituição financeira é estrangeira. “Isso dificulta muito nossa atuação, embora tenhamos grande cooperação de outros órgãos reguladores no mundo”, diz Vasco. Entre 2005 e 2008, golpes envolvendo o mercado Forex motivaram nada menos que 104 processos administrativos na CVM, e o número só vem aumentando.

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O mercado Forex envolve operações com compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, negociações feitas em pares. Na prática, o investidor não compra efetivamente as divisas, mas sim uma relação monetária de troca entre elas. Se o mercado cambial já é um dos mais imprevisíveis, o Forex, então, é ainda mais arriscado, principalmente pela utilização da margem nas operações, um mecanismo de alavancagem que permite negociações maiores de volume aplicando apenas uma parte dos montantes envolvidos.

Para os que, ainda assim, se interessarem pelo mercado, a única alternativa é procurar uma corretora internacional. Assim como por aqui, lá fora vale a pena também checar se a instituição é devidamente cadastrada em seu respectivo órgão regulador. “Não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro, que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central”, diz a CVM, em cartilha sobre o Forex divulgada ao mercado em agosto do ano passado.

Agentes autônomos
Os agentes autônomos são outro grande foco de reclamações feitas à CVM. A atuação desses profissionais não é proibida, pelo contrário. “A questão é que muitas pessoas se apresentam como agentes regulamentados pela CVM, quando na verdade não o são”, diz Vasco. Neste caso, o superintendente recomenda que todo investidor, ao ser abordado por um agente autônomo, verifique se o mesmo possui cadastro no órgão e se ele está, de fato, atrelado à corretora a qual afirma representar.

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Além da atuação de profissionais não cadastrados ou devidamente regulados, outro problema comum é quando os agentes autônomos ultrapassam as prerrogativas de sua função. “O agente é um representante da corretora perante o cliente e não o contrário. Ele não pode atuar como administrador de carteiras sem o devido consentimento do investidor”, afirma Vasco.

O golpe é particularmente mais comum em cidades fora do eixo Rio – São Paulo, onde muitas corretoras, visando expandir seus negócios, contratam agentes autônomos para captar clientes novos. Frequentemente, as reclamações feitas à CVM e ao ombudsman da BM&F Bovespa não envolvem agentes que se limitaram a fazer operações não autorizadas no mercado de ações, mas também no mercado a termo e de derivativos. Ou seja, em muitos casos, a parte lesada não só perde tudo, como também sai devendo.

A recomendação a quem se sentir prejudicado por um agente autônomo é pedir ressarcimento à própria corretora. Caso não haja um acordo, recorrer ao ombudsman é uma segunda opção, que atuará como um mediador no caso. Em última instância, um processo judicial pode ser aberto, podendo até mesmo contar com o ombudsman como testemunha.

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Aluguel de ações
Outro mercado que, há certo tempo, suscitou grande discussão quanto à sua regulação é o de aluguel de ações. Tudo porque, lá fora, ele foi apontado como um fator agravante das turbulências nos mercados financeiros quando da eclosão da crise do subprime, por “distorcer o comportamento das ações”, nas palavras de Vasco.

Entretanto, por aqui, o mercado de aluguel de ações segue permitido e é devidamente regulado pela CVM e pela CBLC (Comissão Brasileira de Liquidação e Custódia). “À época, chegamos a avaliar possíveis restrições, mas julgamos que nosso sistema é robusto e que, portanto, não merecia sofrer nenhuma alteração”, esclarece o superintendente.

Papéis esquecidos
José Alexandre Vasco destaca ainda outro esquema recorrente no mercado brasileiro, que também vem lesando cada vez mais investidores: o dos “papéis esquecidos”. “A pessoa é abordada por uma falsa corretora, e informada de que possui ações no fundo 157 ou papéis antigos do setor de telecom. Essa instituição, então, se propõe a resgatá-las, mediante um depósito financeiro. É aí que o investidor leva o prejuízo”, explica o superintendente.

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O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. Muitos que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo. Mas a recomendação de Vasco é checar tal possibilidade diretamente no site da CVM. “A pessoa digita seu CPF e fica sabendo na hora se tem, afinal, recursos a receber ou não”.

No caso dos papéis telecom, Vasco aconselhar a pessoa a procurar o departamento de Relações com Investidores da companhia em questão, para averiguar se de fato possui ações. “Não temos essa informação, mas o RI deve fornecê-la”, diz o superintendente.