Tegma envia comunicado com determinação de política de dividendos

De acordo com ato aprovado pela administração da empresa, pagamentos de proventos terão mínimo de 50% do lucro líquido

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SÃO PAULO – A Tegma enviou o seguinte comunicado:

Na RCA de 11/02/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

(i) aprovacao de adocao da politica indicativa de distribuicao de dividendos da Companhia, para que as futuras distribuicoes de dividendos, inclusive juros sobre o capital proprio, sejam realizadas no minimo em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro liquido do exercicio, calculado conforme disposto nos artigos 193 a 203 da Lei n. 6.404/76, conforme alterada, as praticas contabeis brasileiras e as regras da Comissao de Valores Mobiliarios. Ressalta-se que a Companhia adotara como politica proceder a 03 (tres) pagamentos de dividendos anuais, sendo 2 (duas) antecipacoes, uma que devera ocorrer no mes de agosto e a outra no mes de novembro, e o saldo dos dividendos a distribuir sera efetuado ate 1 (um) mes apos a realizacao da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as demonstracoes financeiras do exercicio, a destinacao do lucro liquido do exercicio e a distribuicao de dividendos.

(ii) fica consignado que nao ha compromisso de valor minimo para cada pagamento de dividendo e que a aprovacao da politica de distribuicao de dividendos nao impedira a Companhia de declarar dividendos, inclusive juros sobre o capital proprio, em valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do lucro liquido ajustado, quando exigido por disposicao legal ou pelas condicoes financeiras da Companhia, inclusive em razao de quaisquer circunstancias que recomendem a preservacao da liquidez da Companhia ou o fortalecimento de sua posicao financeira, tais como planos de realizacao de aquisicoes, projetos de expansao ou investimento, quaisquer pagamentos sob quaisquer financiamentos, condicoes recessivas na economia brasileira ou mundial ou quaisquer outras circunstancias similares, conforme o julgamento do Conselho de Administracao da Companhia.

(iii)aprovacao de que a nova politica de distribuicao de dividendos entrara em vigor imediatamente e se aplicara a distribuicao de dividendos relativos ao exercicio social iniciado em 1 de janeiro de 2010.

(iv) consigna-se ainda que a Companhia podera revisar, alterar ou revogar a politica indicativa de distribuicao de dividendos ora adotada a qualquer tempo, mediante nova deliberacao dos membros do Conselho de Administracao.