Sabesp comunica distribuição de juros sobre capital próprio

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SÃO PAULO – A Sabesp enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“JUROS A TITULO DE REMUNERACAO SOBRE CAPITAL PROPRIO
AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 11 de fevereiro de 2010 a Diretoria
propos e o
Conselho de Administracao deliberou baseado no inciso XI do artigo 14 e do
paragrafo 1o do artigo 29 do Estatuto Social, sobre a declaracao de pagamento de
dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
relativo ao mes de dezembro de 2009, aos acionistas detentores de acoes na data
base de 26 de fevereiro de 2010.

I – VALOR, DATA E CONDICOES DO CREDITO E PAGAMENTO
Os dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
de R$ 34.175.493,45 (trinta e quatro milhoes, cento e setenta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e tres reais e quarenta e cinco centavos),
correspondentes a R$ 0,15 (quinze centavos) por acao ordinaria, serao pagos no
maximo em ate 60 (sessenta) dias apos a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria
de 2010.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a titulo de
remuneracao sobre o capital proprio, sera retido o imposto de renda na fonte,
conforme legislacao vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que
comprovarem esta condicao ate 15 de marco de 2010, devendo os documentos
correspondentes ser enviados para a sede da empresa, a Rua Costa Carvalho, 300 –
Sala 265 – Sao Paulo – SP – CEP 05429-900, em atencao a Superintendencia de
Captacao de Recursos e Relacoes com Investidores.

No caso das entidades de Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e
Fapi, esta comprovacao dar-se-a mediante o envio de Declaracao, cujo modelo
encontra-se disponivel na area de Investidores, item Informacoes aos Acionistas
do site www.sabesp.com.br.

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III – IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS
Os referidos juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio definido no caput do
artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do paragrafo 7o do artigo
9o da Lei N. 9.249/95.

IV – INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TITULO DE REMUNERACAO
SOBRE O CAPITAL PROPRIO
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio de pagamento
desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Banco Itau Unibanco S.A.

Aos acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ ou
indicacao de
Banco/Agencia e conta corrente, os juros serao creditados, atendido o item I
acima, a partir do
terceiro dia util contado da data da atualizacao cadastral nos arquivos
eletronicos do Banco Itau Unibanco S.A. Esta atualizacao podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Diretoria de Servicos para o Mercado de Capitais – Unidade de Acoes e Debentures
– Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707, 7o andar, Jabaquara – CEP
04344-902 – Sao Paulo – SP.
V – DATA DE NEGOCIACAO EX-JUROS
As acoes passam a ser negociadas ex-juros a partir de 1 de marco de 2010.

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VI – Mais informacoes poderao ser obtidas junto as agencias do Banco Itau
Unibanco S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horario bancario.
Sao Paulo, 12 de fevereiro de 2010.”

Norma: a partir de 01/03/2010 acoes escriturais ex-juros.