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SÃO PAULO – Pouco comentado no mercado, os “Eventos de Dissidência” são importantes para os acionistas e podem até ter impacto em diversos papéis. E atualmente cinco empresas estão incluídas neste cenário por conta de dois tipos de fatores: migração para o Novo Mercado e aquisições de empresas.
No primeiro grupo se encaixam a Eletropaulo (ELPL4), Vale (VALE5) e Suzano (SUZB5, SUZB6), todas em processo de migração de segmento na Bolsa. Já a CVC (CVCB3) e a Dasa (DASA3) adquiriram recentemente o controle de algumas companhias e por isso também abriram um evento de dissidência, sendo que a empresa de turismo tem duas situações diferentes.
Para o investidor que não sabe o significa, o evento de Dissidência é o direito de o acionista retirar-se de uma companhia quando não concordar com deliberações realizadas em assembleias nas quais forem aprovadas matérias que resultam em direito de dissidência.
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A equipe da XP Investimentos ressalta que os acionistas não são obrigados a exercer o Direito de Recesso, e que mesmo os que querem precisam levar em consideração alguns pontos antes de optar pelo exercício desse direito, como: preço à mercado, valor do reembolso, concordância com as deliberações e custos operacionais.
Assim como outros eventos corporativos, há uma data para fim do exercício pelo custodiante e outra para fim de exercício via escriturador. Confira abaixo as datas e valores divulgados pela XP: