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SÃO PAULO – Um ex-funcionário público do banco Banestado (Banco do Estado do Paraná) terá de ser reintegrado com o mesmo cargo e função no Itaú, que arrematou o antigo banco em 2000. A 1ª Turma do TST não concedeu o recurso do Itaú que pretendia não readmitir o trabalhador – ação contrária a que foi imposta por decisão do TRT da 9ª Região.
O funcionário foi admitido em 1984, por meio de concurso público, para assumir funções no banco estadual Banestado. Com sua dispensa injustificada em 2004, quatro anos após a privatização, o bancário ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração na instituição privada. Por ser servidor concursado, ele alegou que não deveria ser afastado pela sucessão do controle institucional da empresa.
Briga jurídica
O Itaú se defendeu e ganhou a primeira instância na justiça. Porém, o trabalhador conseguiu reverter a decisão no TRT da 9ª Região. O Regional determinou, por fim, a reintegração do bancário no mesmo local e função, com remuneração equivalente. O banco ainda foi condenado a pagar todos os salários e demais vantagens a que o trabalhador tinha direito desde a data do desligamento até a data da efetiva reintegração.
Após outras tentativas do Itaú, o relator e ministro Lelio Bentes Corrêa, não concedeu novamento os recursos. Desta forma ficou mantida a decisão do TRT que mandou reintegrar o trabalhador. “Conforme disposto no caput do artigo 7º da Constituição, são garantias asseguradas aos empregados as que visem a melhoria da sua condição social, o que reforça a tese de que o empregador fica vinculado às condições por ele criadas, visando a limitar seu direito potestativo de resilir o contrato de emprego”, destacou Corrêa.