Banco Central anuncia alteração das regras do compulsório

Medida tem por objetivo alterar a liquidez do sistema financeiro, "dando continuidade à reversão das medidas anticrise"

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SÃO PAULO – O Banco Central anunciou no final da tarde desta quarta-feira (24) alterações no recolhimento sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional sobre depósitos, “dando continuidade à reversão das medidas anticrise adotadas a partir de outubro de 2008”.

De acordo com a nota do BC, a medida tem por objetivo alterar a liquidez do sistema financeiro, se antecipando a boas práticas prudenciais internacionais. “Em setembro de 2008, o montante de compulsório era de R$ 257 bilhões. As medidas adotadas durante a crise liberaram R$ 99,8 bilhões, ajudando a mitigar a escassez de crédito e a melhorar sua distribuição para bancos médios e pequenos”.

As medidas em relação aos recursos a prazo entram em vigor em 9 de abril e proporcionarão um acréscimo de recolhimento de aproximadamente R$ 34 bilhões. Já as mudanças referentes à exigibilidade adicional entram em efeito em 22 de março, e devem proporcionar acréscimo na ordem de R$37 bilhões.

Mudanças
Entre as principais mudanças anunciadas, o limite de recolhimento que pode ser deduzido sobre recursos a prazo passa a ser de 45%, e o recolhimento passa a ser feito somente em espécie e com remuneração pela Taxa Selic. 

Já a alíquota de recolhimento volta a ser de 15%, enquanto o valor de isenção de recolhimento passa de R$ 10 mil para R$ 500 mil. Além disso, são mantidas todas as regras de dedução das operações de aquisição de ativos e de realização de depósitos interfinanceiros do recolhimento até 30 de junho de 2010.

O BC informou ainda que o redutor desse recolhimento compulsório passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro. Assim, fica estabelecido que em PR-I inferior a R$2,0 bilhões, a redução é de R$ 2,0 bilhões; em PR-I entre R$ 2,0 bilhões e R$ 5,0 bilhões, a redução de R$ 1,5 bilhão; não há redução para PR-I acima de R$ 5,0 bilhões.

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Além disso, foram restabelecidas as alíquotas de 8% sobre as parcelas dos depósitos à vista e dos a prazo, que foram reduzidas para 5% e 4%, em 2008, respectivamente. A alíquota sobre os depósitos de poupança continua de 10%. O valor de isenção de recolhimento é fixado em R$ 500 mil. O recolhimento volta a ser feito em espécie e com remuneração pela Taxa Selic, e também passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o mesmo padrão estabelecido para os recursos de curto prazo.