Portaria nº 629, de 1º de dezembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica LAGOS VISTORIA VEICULAR

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.022547/2009-41, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica LAGOS VISTORIA VEICULAR
LTDA, CNPJ – 10.965.699/0001-88, situada no Município de Rio das
Ostras – RJ, na Av. José David, s/n, Lote 26, Quadra 44 – Cidade
Praiana, CEP 28.890-976, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Rio das Ostras, Macaé,
Cabo Frio, Araruama e Saquarema no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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