Portaria Detran nº 2183, de 30 de novembro de 2009

O Detran concede a Renovação da Autorização da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores Modelo S/C Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o que determina a Portaria Detran nº 1758/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran n.º 114227-
5/2009, Resolve:

Artigo 1.º Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Centro de Formação de Condutores
Modelo S/C Ltda, com sede no município de Osvaldo Cruz/
SP, situado na Rua Fernando Costa, n.º 442, Bairro: Centro,
registrada no CNPJ sob n.º 04.755.728/0001-84, para ministrar
o(s) curso(s) de:

I- Transporte Coletivo de Passageiros;

II- Transporte de Escolares;

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III- Transporte de Emergência;

IV- Transporte de Produtos Perigosos.

Artigo 2.º a autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8.º da Portaria DETRAN nº
1758/06.

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Artigo 3.º o prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran n.º 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4.º o número de registro da entidade de ensino é
309/DET-DETRAN-SP.

Artigo 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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