Portaria nº 635, de 3 de dezembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica QUADROS VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.036793/2009-81, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica QUADROS VISTORIA AUTOMOTIVA
LTDA – ME, CNPJ – 11.179.610/0001-10, situada no Município
de Bauru – SP, na Rua Fortunata Dalla Ru Vannuzini, 1-65 –
Jardim Contorno, CEP 17.033-240, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV no Município de Bauru no
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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