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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.037348/2009-38, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica S.R. KITAYAMA LTDA – ME,
CNPJ – 11.028.331/0001-56, situada no Município de Itapeva – SP, na
Rua Capão Bonito, 211 – Vila Bom Jesus, CEP 18.400-690, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios de Itapeva, Taquarivai, Nova Campina, Ribeirão Branco,
Itabera, Itararé, Apiai, Registro, Cubatão, Monaguá, Eldorado, Iporanga,
Cajati e Cananéia no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA