Portaria Detran nº 2230, de 4 de dezembro de 2009

O Detran concede a renovação da autorização da entidade de ensino denominada Centro Profissionalizante de Habilitação ao Trânsito Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o que determina a Portaria Detran 1758/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 110630-
9/2009, resolve:

Artigo 1º. Conceder a renovação da autorização da entidade
de ensino denominada Centro Profissionalizante de Habilitação
ao Trânsito Ltda. – CFC Central, com sede no município de
Guarulhos, situada à Rua Humberto de Campos nº 32, Bairro
Vila Tijuco, registrada no CNPJ sob nº 03.736.834/0001-58, para
ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

II – Transporte Coletivo de Passageiros;

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III – Transporte de Escolares; e

IV – Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia útil do mês de abril de 2011, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran 1.758/06.

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Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 1758/06 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 49-DETDetran/
SP.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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