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SÃO PAULO – A Cielo (antiga VisaNet) enviou o seguinte fato relevante:
Cielo S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei 6404/76, na Instrucao CVM 358/02 e suas alteracoes, comunica a seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados o seguinte Fato Relevante:
Durante 458 Sessao Ordinaria de Julgamento, realizada em 16 de dezembro de 2009, o Conselho Administrativo de Defesa Economica – CADE homologou o termo de compromisso de cessação (TCC) firmado entre a Companhia e referido Conselho. A homologação do TCC, cujo inteiro teor e protegido por confidencialidade, sobrestou o Processo Administrativo n 08012.005328/2009-31, proposto pela
Secretaria de Direito Economico – SDE, ate verificacao do integral cumprimento do Termo. Uma vez cumpridas as disposicoes nele contidas dentro do prazo convencionado, o Processo Administrativo sera arquivado.
Barueri, 16 de Dezembro de 2009.