JBS comunica acerca de direito de recesso de acionistas

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“JBS S.A. (“JBS” ou “Companhia”) vem a publico, em cumprimento ao previsto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404/76 (“Lei das S.A.”), e na Instrucao CVM n. 358/02, comunicar aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que foi realizada, nesta data, assembleia geral extraordinaria da Companhia (“AGE da JBS”), na qual, dentre outras materias, foram aprovadas pelos acionistas da
Companhia: (i) a incorporacao da totalidade das acoes de emissao da Bertin S.A. pela Companhia (“Incorporacao de Acoes”); e (ii) a mudanca do objeto social da Companhia, com a inclusao de atividades praticadas pela Bertin. Destaca-se, ainda, que a Incorporacao de Acoes ja havia sido aprovada pelos acionistas da Bertin em assembleia geral extraordinaria da Bertin realizada em 28.12.2009.

Nos termos dos artigos 137 e 252, paragrafo 1o, da Lei das S.A., tanto a mudanca
do objeto social da Companhia quanto a Incorporacao de Acoes ensejam a
possibilidade de exercicio do direito de retirada pelos acionistas da Companhia
que dissentiram ou se abstiveram de referidas deliberacoes, ou nao compareceram
a AGE da JBS. O valor de reembolso das acoes de emissao da JBS de que tais
acionistas sejam titulares, calculado pelo valor de patrimonio liquido constante
do balanco da JBS levantado em 30.9.2009, e de R$ 3,54548463 por acao,
considerando todas as acoes em circulacao em 30.9.2009, excluindo as acoes em
tesouraria. O direito de retirada podera ser exercido apenas pelos acionistas da
Companhia no dia 11 de dezembro de 2009, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de publicacao da ata da AGE da JBS, e somente com relacao ao numero de
acoes da Companhia por eles detidas.

O pagamento do valor do reembolso das acoes sera feito pela Companhia no prazo
de 10 (dez) dias apos o termino do prazo para o exercicio do direito de
retirada.

Os acionistas dissidentes que assim o desejarem poderao exercer o direito de
retirada por meio de comunicacao por escrito para a Companhia, enderecada ao Sr.
Jerry O´Callaghan, Diretor de Relacoes com Investidores, no escritorio
administrativo da Companhia, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av.
Marginal Direita do Tiete, 500, Vila Jaguara, CEP 05118-100, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de publicacao da ata da AGE da JBS, acompanhada
de (i) comprovante de titularidade de suas acoes da Companhia no fechamento das
negociacoes do dia 11 de dezembro de 2009; e (ii) copia de documento de
identidade e/ou atos societarios pertinentes que comprovem a representacao
legal, conforme o caso.

Nos termos do paragrafo 2 do artigo 45 da Lei das S.A., e facultado aos
acionistas dissidentes pedir, juntamente com o pedido de reembolso mencionado
acima, levantamento de balanco especial com base em data ate 60 (sessenta) dias
anterior a data da AGE da JBS. Nesse caso, a Companhia pagara imediatamente 80%
(oitenta por cento) do valor de reembolso acima indicado e, levantado o balanco
especial, pagara o saldo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data
da AGE da JBS.

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Em relacao ao direito de retirada dos acionistas da Bertin em decorrencia da
Incorporacao de Acoes, o valor de reembolso, calculado pelo valor de patrimonio
liquido constante do balanco da Bertin levantado em 30.9.2009, e de R$ 130,11
(cento e trinta reais e onze centavos) por acao, independente da especie ou
classe, conforme o disposto no artigo 252, paragrafo 1o da Lei das S.A. Todavia,
na medida em que os unicos acionistas da Bertin antes da Incorporacao de Acoes
eram o Bertin Fundo de Investimento em Participacoes e a BNDES Participacoes
S.A. – BNDESPAR, e que nenhum deles deve exercer o seu respectivo direito de
retirada, seja pelo fato de ter aprovado a operacao, seja por ter indicado
expressamente que nao exercera o direito de retirada, nao vislumbramos hipotese
em que acionistas da Bertin exercam direito de retirada em decorrencia da
Incorporacao de Acoes.”