JBS comunica deliberações de sua AGE

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

Na AGE de 29/12/2009, foram aprovados:

“Deliberacoes Tomadas:

Dispensada a leitura da ordem do dia, foi deliberado pela totalidade dos
acionistas presentes que a ata desta Assembleia fosse lavrada sob a forma de
sumario, nos termos do artigo 130, paragrafo 1o, da Lei das S.A., sendo
facultado o direito de apresentacao de manifestacoes de votos e protestos que,
apos recebidos pela mesa, ficarao arquivados na sede da Companhia.

Apos o exame e discussao das materias constantes da Ordem do Dia, os acionistas
presentes:

(a) apos ciencia da opiniao do Conselho Fiscal da Companhia, aprovaram, pelo
voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES
Participacoes S.A. – BNDESPAR, a emissao das Debentures pela Companhia, nos
termos do artigo 52 e seguintes da Lei das S.A. e demais disposicoes legais
pertinentes, pelo valor total de R$ 3.479.600.000,00 (tres bilhoes, quatrocentos
e setenta e nove milhoes seiscentos mil reais), e emissao de ate 2.000.000 (dois
milhoes) de Debentures, com as caracteristicas, termos e condicoes estabelecidos
na respectiva escritura da Emissao, que integra a presente ata como “Anexo I”
(“Escritura”). Tambem foram aprovadas pelos acionistas: (i) a delegacao ao
Conselho de Administracao da Companhia de competencia para deliberar, se
necessario, sobre as condicoes de que tratam os incisos VI a VIII do artigo 59
da Lei das S.A.; e (ii) a autorizacao a Diretoria da Companhia para que esta
tome todas as providencias e assine todos os documentos necessarios para
efetivar a Emissao, incluindo, sem limitacao, a pratica dos atos necessarios a
assinatura da Escritura, bem como de toda e qualquer documentacao correlata a
Emissao, contratar agente fiduciario e/ou consultores juridicos e demais
instituicoes que, eventualmente, se facam necessarias para a realizacao da
Emissao, fixando-lhes as respectivas remuneracoes e/ou honorarios, bem como a
publicacao e o registro dos documentos de natureza societaria perante os orgaos
e autoridades competentes, podendo, ainda, aditar a Escritura para atender
eventual exigencia que porventura venha a ser formulada pelo registro do
comercio competente. Os acionistas aprovaram que serao titulares de direito de
preferencia na subscricao das Debentures aqueles acionistas que forem detentores
de acoes de emissao da Companhia na data desta assembleia geral, ou seja,
29.12.2009, considerada, para tanto, a totalidade da base acionaria de acoes em
circulacao, de 1.394.088.826 (um bilhao, trezentos e noventa e quatro milhoes,
oitenta e oito mil, oitocentas e vinte e seis) acoes ordinarias de emissao da
Companhia, ja excluidas as 43.990.100 (quarenta e tres milhoes, novecentos e
noventa mil e cem) acoes mantidas em tesouraria. Nesse sentido, o quociente
aplicavel pela divisao de 2.000.000 (dois milhoes) de Debentures por
1.394.088.826 (um bilhao, trezentos e noventa e quatro milhoes, oitenta e oito
mil, oitocentas e vinte e seis) acoes ordinarias de emissao da Companhia para
fins de exercicio do direito de preferencia na subscricao das Debentures e de
0,14346288% (zero virgula um quatro tres quatro seis dois oito oito por cento).
Os acionistas aprovaram, ainda, que as acoes de emissao da Companhia que serao
emitidas em decorrencia da incorporacao de acoes da Bertin pela Companhia a ser
aprovada conforme item “h” abaixo nao terao direito de preferencia na subscricao
das Debentures. A acionista controladora FB Participacoes S.A. declarou que
cedeu para BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR o direito de preferencia na
subscricao das Debentures relativo a totalidade das acoes de emissao da
Companhia de que FB Participacoes S.A. e titular. O prazo para exercicio do
direito de preferencia na subscricao das Debentures tera inicio em 30.12.2009 e
terminara em 29.1.2010.

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Sera divulgado Aviso aos Acionistas com informacoes a respeito das Debentures e
do direito de preferencia na subscricao das Debentures.

(b) aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da
acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a aquisicao pela JBS USA
Holdings, Inc., de acoes representativas de 64% (sessenta e quatro por cento) do
capital social total e votante da Pilgrim s Pride Corporation, sociedade com
sede em Pittsburgh, Texas, Estados Unidos da America, com atuacao na criacao,
abate, processamento e comercializacao de carne de frango, conforme Stock
Purchase Agreement firmado em 16.9.2009, nos termos do Fato Relevante divulgado
pela Companhia em 16.9.2009 (“Aquisicao”). Conforme anunciado, a Aquisicao foi
concluida em 28.12.2009 por intermedio da subsidiaria JBS USA Holdings, Inc.
mediante o pagamento de US$ 800.000.000,00 (oitocentos milhoes de dolares
norte-americanos) em dinheiro, ficando neste ato ratificados todos os atos
praticados ate a presente data pela administracao da Companhia para a conclusao
da Aquisicao, podendo, ainda, a Diretoria da Companhia praticar todos os atos e
assinar todos os documentos que porventura ainda se fizerem necessarios para a
efetivacao da Aquisicao.

(c) aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da
acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a alteracao do Estatuto Social da
Companhia, para (i) modificacao do objeto social de forma a incluir as
atividades desenvolvidas pela Bertin; (ii) aumento do limite do capital
autorizado, para ate mais 3.000.000.000 (tres bilhoes) de acoes ordinarias,
nominativas, escriturais e sem valor nominal; e (iii) inclusao, no capitulo das
Disposicoes Finais e Transitorias, do Artigo 64, no qual estarao previstas as
regras aplicaveis a constituicao do Comite Especial Independente de que trata o
Parecer de Orientacao CVM n. 35/2008, cujo funcionamento, de carater provisorio,
visa atender aos fins contemplados no referido Parecer de Orientacao, tendo em
vista a operacao proposta de integracao das operacoes da Bertin e da Companhia,
de tal maneira que os acionistas ratificaram todos os atos praticados pelo
Comite Especial Independente que foi constituido, atuou e produziu relatorio
para fins da incorporacao de acoes da Bertin pela Companhia em obediencia ao
Parecer de Orientacao CVM n 35/2008. (…) “Artigo 6 . A Companhia fica
autorizada a aumentar o seu capital social, independente de reforma estatutaria,
em ate mais 3.000.000.000 (tres bilhoes) de acoes ordinarias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal.” “Artigo 64. Para atender ao disposto no
Parecer de Orientacao CVM n. 35, de 1o de setembro de 2008, a Companhia contara,
em carater provisorio, com um Comite Especial Independente constituido, unica e
exclusivamente, para analisar as condicoes da operacao societaria consistente na
incorporacao de acoes de emissao da Bertin S.A. pela Companhia e submeter suas
recomendacoes ao Conselho de Administracao da Companhia, observadas as
orientacoes previstas no referido Parecer de Orientacao. paragrafo 1o O Comite
Especial Independente sera formado por 3 membros, eleitos pelo Conselho de
Administracao, todos independentes e nao-administradores da Companhia, os quais
deverao ter notoria experiencia e capacidade tecnica e estarao sujeitos aos
mesmos deveres e responsabilidades legais dos administradores, nos termos do
artigo 160 da Lei das Sociedades por Acoes. paragrafo 2o Sera presumida a
independencia dos membros do Comite Especial Independente aqueles atendam a
definicao de “conselheiro independente” prevista no Regulamento de Listagem do
Novo Mercado da Bolsa de Valores de Sao Paulo. paragrafo 3o O Comite Especial
Independente nao tera funcoes executivas ou carater deliberativo e seus
pareceres, propostas ou recomendacoes serao encaminhadas ao Conselho de
Administracao para deliberacao. paragrafo 4o Cabera ao Conselho de Administracao
fixar a remuneracao dos membros integrantes do Comite Especial Independente.”

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(d) aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a dispensa da obrigacao de efetivar oferta publica de aquisicao de acoes para aquisicao da totalidade das acoes de emissao da Companhia, conforme faculta o artigo 53, 8 , do Estatuto Social da Companhia, para quaisquer pessoas que adquirirem Debentures no ambito da Emissao, na qualidade de titular das Debentures ou de acoes delas decorrentes, em especial a acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR.

(e) aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, deixar para momento posterior, em assembleia a ser oportunamente convocada, eventual deliberacao a respeito do cancelamento das acoes mantidas em tesouraria pela Companhia. Permanecem emitidas, nao sendo portanto canceladas, as 43.990.100 (quarenta e tres milhoes, novecentas e noventa mil e cem) acoes atualmente mantidas pela Companhia em tesouraria.

(f) ratificaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista controladora FB Participacoes S.A. e tambem da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a nomeacao da Apsis, (…), responsavel pela elaboracao (i) do laudo de avaliacao das acoes de emissao de Bertin, para os fins do disposto no artigo 226 da Lei das S.A. (laudo de valor contabil); (ii) do laudo de avaliacao das acoes de emissao de Bertin, para os fins do disposto no artigo 252, paragrafo 1o da Lei das S.A. (laudo de valor economico), laudo este que e anexo ao Protocolo e Justificacao; e (iii) laudo de avaliacao do patrimonio liquido a valor de mercado de JBS e de Bertin, para os fins do disposto no artigo 264 da Lei das S.A (em conjunto, os “Laudos”). Ato continuo, pelo voto da maioria, com a abstencao da acionista controladora FB Participacoes S.A. e tambem da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, os Laudos foram aprovados em seus inteiros teores e sem quaisquer ressalvas.

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(g) apos ciencia da opiniao do Conselho Fiscal da Companhia, aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista controladora FB Participacoes S.A. e tambem da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, em seu inteiro teor, inclusive no que se refere a relacao de troca aplicavel aos acionistas da Bertin em face da incorporacao de acoes da Bertin pela Companhia, o Protocolo e Justificacao, elaborado com base nos artigos 224 e 225 da Lei das S.A. e nas demais normas aplicaveis a Companhia, que passa a integrar esta ata como “Anexo II”.

(h) em decorrencia das deliberacoes ora tomadas, e apos tomarem conhecimento de que os acionistas da Bertin aprovaram, em assembleia geral da Bertin realizada em 28.12.2009, a incorporacao de acoes da Bertin pela Companhia, nos termos e condicoes estabelecidos no Protocolo e Justificacao, inclusive no que se refere a relacao de troca aplicavel aos acionistas da Bertin, aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista controladora FB Participacoes S.A. e tambem da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a incorporacao de acoes da Bertin pela Companhia, igualmente nos termos e condicoes estabelecidos no Protocolo e Justificacao, inclusive no que se refere a relacao de troca aplicavel aos acionistas da Bertin. Em razao da incorporacao de acoes ora aprovada, o capital social da Companhia sera aumentado de R$ 4.495.580.968,94 (quatro bilhoes, quatrocentos e noventa e cinco milhoes, quinhentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) para R$ 16.483.544.165,08 (dezesseis bilhoes, quatrocentos e oitenta e tres milhoes, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos), com um aumento efetivo de R$ 11.987.963.196,14 (onze bilhoes, novecentos e oitenta e sete milhoes, novecentos e sessenta e tres mil, cento e noventa e seis reais e quatorze centavos), mediante a emissao de 929.392.550 (novecentos e vinte e nove milhoes, trezentos e noventa e dois mil, quinhentas e cinquenta) novas acoes ordinarias, nominativas, escriturais, e sem valor nominal em tudo identicas as anteriormente existentes, ao preco unitario de emissao de R$ 12,89870808 (doze virgula oito nove oito sete zero oito zero oito). As acoes emitidas por forca desse aumento de capital serao atribuidas aos acionistas da Bertin, em conformidade com suas respectivas participacoes acionarias, conforme descrito no Protocolo e Justificacao. Face ao referido aumento de capital, o Artigo 5o do Estatuto Social da Companhia passara a vigorar com a seguinte redacao: “Artigo 5o – O capital social e de R$ 16.483.544.165,08 (dezesseis bilhoes, quatrocentos e oitenta e tres milhoes, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos), dividido em 2.367.471.476 (dois bilhoes, trezentos e sessenta e sete milhoes, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentas e setenta e seis) acoes ordinarias, nominativas, sem valor nominal”. Tambem em virtude da incorporacao de acoes ora aprovada, a Bertin torna-se subsidiaria integral da Companhia. (…)

(i) aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a consolidacao do Estatuto Social da Companhia, em face das deliberacoes ora aprovadas, conforme o “Anexo III” a presente ata. O texto integral e consolidado do Estatuto Social da Companhia sera arquivado na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo e em seguida sera deixado a disposicao no website da Companhia (www.jbs.com.br/ri).

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(j) aprovaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a autorizacao para que os administradores da Companhia realizem todos os atos necessarios a efetivacao das deliberacoes acima tomadas, especialmente aqueles atos relativos a Emissao de Debentures e a assinatura e registro da Escritura, a formalizacao da Aquisicao e a formalizacao da incorporacao de acoes da Bertin pela Companhia, bem como todos os atos necessarios ao bom e fiel cumprimento das deliberacoes ora tomadas.

(k) aceitaram, pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, a renuncia do Sr. Sergio Longo ao cargo de conselheiro fiscal e tambem a renuncia do Sr. Fabiano Ferraz Cerqueira ao cargo de suplente do Conselho Fiscal. Em consequencia, os acionistas, tambem pelo voto da maioria, e sem qualquer ressalva, com a abstencao da acionista BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR, elegeram, para o cargo de membro do Conselho Fiscal no lugar do Sr. Sergio Longo, o Sr. Alexandre Seiji Yokaichiya, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG 25.781.454-1 SSP-SP e inscrito no CPF 281.767.738-24, residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Albuquerque Lins, 566, apartamento 41, que toma posse imediata. O membro do Conselho Fiscal ora eleito aceita a sua nomeacao, declarando ter conhecimento das disposicoes do artigo 147 e 162, paragrafo 2o, da Lei n. 6.404/76, e, consequentemente, declarando nao estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeca de exercer atividades mercantis, bem como para os devidos fins declarando, ainda, sob as penas da lei, nao se encontrar impedido de exercer as funcoes de Conselheiro Fiscal da Companhia por forca de lei especial, nao estar condenado ou se encontrar sob efeito de condenacao a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos publicos ou por crime falimentar, de prevaricacao, peita ou suborno, concussao, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrencia, contra as relacoes de consumo, a fe publica ou a propriedade. O membro do Conselho Fiscal ora eleito exercera seu cargo ate a proxima Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, podendo ser reeleito.

Por fim, os acionistas destacaram que, nos termos do artigo 137 da Lei das S.A., a mudanca do objeto social da Companhia enseja a possibilidade de exercicio do direito de recesso pelos acionistas da Companhia dissidentes da deliberacao, titulares de acoes ordinarias, sendo o valor de reembolso, calculado pelo valor de patrimonio liquido constante do balanco da Companhia levantado em 30.9.2009, de R$ 3,54548463 por acao, independente da especie ou classe. Do mesmo modo, a incorporacao de acoes de emissao de Bertin pela Companhia enseja a possibilidade de exercicio do direito de recesso pelos acionistas da Bertin dissidentes da deliberacao, titulares de acoes ordinarias, sendo o valor de reembolso, calculado pelo valor de patrimonio liquido constante do balanco da Bertin levantado em 30.9.2009, de R$ 130,11 (cento e trinta reais e onze centavos) por acao, independente da especie ou classe, conforme o disposto no artigo 252, paragrafo 1o da Lei das S.A. Nesta data, sera divulgado Aviso aos Acionistas pela Companhia dando as informacoes necessarias ao exercicio do direito de recesso pelos acionistas da Companhia e da Bertin, conforme o caso. A posicao acionaria detida pelos acionistas da Companhia no dia 11.12.2009 sera considerada para fins de eventual exercicio do direito de recesso. (…)

Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da Ata da Assembleia

Geral Extraordinbaria de 29/12/2009.