Portaria Detran nº 1882, de 28 de outubro de 2009

O Detran autoriza o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Pedagotran Cursos Práticos na Formação de Condutores Ltda. ME

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Severínia e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado
Detran nº. 270.111-1/2009, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Pedagotran Cursos Práticos
na Formação de Condutores Ltda. ME, registrada no CNPJ sob
nº 02.948.876/0001-45, com sede no município de Catiguá, sito
à Rua José Darcie, 487, Centro, credenciada pela Ciretran de
Tabapuã, para ministrar aulas de prática de direção veicular na
categoria D no âmbito do município de Pindorama.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Emídio Veloso, 547, Centro, município de Severínia,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência do
candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado
ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência
de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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