Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
029.1.2/2009, (Protocolo Detran nº 183.154-2/2009), deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de credenciamento da titulação de diretora de ensino de Renata
Komatsu, Credencial nº 44.022, o fazendo com fulcro no artigo
38, IV e 51, I, por infringência ao disposto nos artigos 41, incisos
II e III e 42, inciso XIII, todos da Portaria Detran n° 1.758/2006.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.