Portaria nº 588, de 20 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica TAG VISTORIAS LTDA ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.022470/2009-18, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica TAG VISTORIAS LTDA ME,
CNPJ – 10.812.447/0001-19, situada no Município de São Paulo – SP,
na Rua Clélia, 643 – Água Branca, CEP 05.042-000, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios
de São Paulo, Jandira, Taboão da Serra, Itapecirica da Serra, Embu e
Francisco Morato no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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