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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas
assembleias:
3/12/2009
FII TORRE NO (TRNT-MB) – AGE – 10h (1a Convocacao) / 10h30 (2a Convocacao)
BANCO OURINVEST S.A., na qualidade de Instituicao Administradora do Fundo de
Investimento Imobiliario Torre Norte, convoca os senhores quotistas do Fundo
para se reunirem sede da Instituicao Administradora, a Av. Paulista, 1728,
sobreloja, Sao Paulo, SP, a fim de deliberarem sobre: Aprovar o cancelamento da
Cisao parcial do patrimonio do Fundo, deliberada na Assembleia Geral realizada
em 04/04/2007 e ratificada na Assembleia Geral realizada em 05/11/2008.
4/12/2009
FDC SILVERAD (SILV-MB) – AGC – 9h30 (1a convocacao) / 11h30 (2a convocacao)
A BNY Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A., na qualidade de administradora do
fundo, convoca os cotistas a se reunirem na Av. Presidente Wilson, no 231, 11o
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, para deliberarem sobre: (a) Alteracao ao
Artigo 8o, Paragrafo 2o do Regulamento para incluir a possibilidade de
extrapolacao do limite de concentracao em relacao a devedores que possuam
classificacao de risco igual ou superior a “brAAA” emitida pela Standard &
Poor´s Rating Services, de modo que (i) o total de Direitos de Credito detidos
pelo Fundo contra tal Devedor possa representar ate 20% do patrimonio liquido do
Fundo; e (ii) o total de Direitos de Credito detidos pelo Fundo contra o
controlador, de sociedades direta ou indiretamente controladas por tal Devedor e
de coligadas ou outras sociedades sob controle comum a tal Devedor considerados
conjuntamente, podera representar ate 5% do patrimonio liquido do Fundo (nao
sendo considerado em tal montante o total de emissao de tal Devedor); (b)
Alteracao ao Artigo 8o, Paragrafo 2o do Regulamento para incluir a possibilidade
de extrapolacao do limite de concentracao em relacao a devedores que possuam
classificacao de risco igual ou superior a “brA” emitida pela Standard & Poor´s
Rating Services, de modo que: (i) o total de Direitos de Credito detidos pelo
Fundo contra tal Devedor podera representar ate 7,5% do patrimonio liquido do
Fundo; e (ii) o total de Direitos de Credito detidos pelo Fundo contra o
controlador, de sociedades direta ou indiretamente controladas por tal Devedor e
de coligadas ou outras sociedades sob controle comum a tal Devedor considerados
conjuntamente, podera representar ate 5% do patrimonio liquido do Fundo (nao
sendo considerado em tal montante o total de emissao de tal Devedor); (c)
Alteracao do Regulamento para incluir a possibilidade de extrapolacao do limite
de concentracao em relacao a um determinado Devedor, desde que tal Devedor seja
previamente analisado e aprovado pela Standard & Poor´s Rating Services, sendo
que o total de Direitos de Credito detidos pelo Fundo contra tal Devedor podera
representar ate 20% do patrimonio liquido do Fundo, limitado ao percentual que
seja aprovado pela Standard & Poor´s Rating Services (nao sendo tal Devedor
considerado no limite estabelecido no Artigo 8o, Paragrafo 2o, alinea “b” do
Regulamento, a ser alterado conforme descrito no item “d” a seguir); (d)
Alteracao ao Artigo 8o, Paragrafo 2o, alinea “b” do Regulamento para alterar o
limite da somatoria dos quatro maiores devedores do Fundo de 20% para 25% (vinte
e cinco por cento), de modo que o Regulamento do Fundo passe a prever a
possibilidade de extrapolacao dos limites de concentracao estabelecidos no
Artigo 8o, mantendo-se inalteradas as demais disposicoes estabelecidas no
dispositivo em questao; (e) Alteracao do Regulamento para (i) criar uma nova
classe de Quotas Subordinadas Mezanino, a qual recebera o nome de Quotas
Subordinadas Mezanino Classe C, e sera subordinada as Quotas Subordinadas
Mezanino de Classes A e B; e (ii) estabelecer relacao minima a ser observada
entre o valor das Quotas Subordinadas Mezanino da Classe C e o Patrimonio
Liquido do Fundo, de modo que o valor total das Quotas Juniores represente, no
minimo, 5% do Patrimonio Liquido do Fundo; (f) Alteracao do Regulamento para
estabelecer a relacao minima a ser observada entre o valor das Quotas
Subordinadas Mezanino das Classes A e B e o Patrimonio Liquido do Fundo, de modo
que a somatoria das Quotas Mezanino Classe C e das Quotas Juniores representem,
no minimo, 10% do Patrimonio Liquido do Fundo. A relacao minima estabelecida no
Regulamento para as Quotas Seniores nao sera objeto de alteracao; (g) Realizacao
de outras alteracoes do Regulamento que se facam necessarias exclusivamente em
funcao das alteracoes acima descritas; e (h) Consolidacao do Regulamento com as
alteracoes acima mencionadas, conforme aprovadas.
7/12/2009
FDC UNION AG (UNAG-MB) – AGQ – 11h
A Oliveira Trust DTVM S.A., na qualidade de Instituicao Administradora do Union
National Agro + Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiros e
Agropecuarios, convoca os quotistas a se reunirem na sede social da
administradora do Fundo, na Av. das Americas no 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra
da Tijuca, nesta Capital do Estado do Rio de Janeiro, a fim de deliberar sobre
as seguintes materias da ordem do dia: (i) sobre as contas relativas ao Fundo e
deliberar sobre as demonstracoes financeiras apresentadas pela Administradora,
referentes ao exercicio social findo em 31/08/2009; (ii) Analise e Discussao dos
criterios de provisionamento dos Direitos Creditorios do Fundo e a remuneracao
do Consultor de Credito frente aos creditos provisionados; (iii) A possibilidade
de pagamento pelo Fundo dos valores devidos as Agencias de Monitoramento, pelas
prestacoes de servicos de monitoramento incorridos nos processos de execucao dos
creditos; (iv) Apresentacao do status dos processos de execucao do Fundo; (v)
Apresentacao e aprovacao pelos quotistas dos ativos repactuados; (vi)
Apresentacao do Fluxo de Caixa do Fundo com as repactuacoes; (vii) Informacao da
atual situacao societaria do Consultor de Credito; e (viii) Alteracao dos
Documentos de Securitizacao do Fundo que se fizerem necessarias para inclusao
das materias acima, se aprovadas.
14/12/2009
LOPES BRASIL (LPSB-NM) – AGE – 11h30
Deliberar sobre a proposta de reducao do capital social da Companhia, sem
alteracao na quantidade de acoes, para absorcao dos prejuizos acumulados,
apurados nas demonstracoes financeiras de 31/12/2008; alterar o Estatuto Social
da Companhia para: (a) modificacao do caput do artigo 5o, em virtude da
alteracao do capital social; e (b) alteracao do caput do artigo 20 e respectivo
paragrafo 4o, item “c”, para substituir a nomenclatura do cargo de Diretor
Superintendente por Diretor de Operacoes, bem como ajustar as respectivas
atribuicoes inerentes ao novo cargo. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, o Fato Relevante de 24/11/2009 e a integra da proposta da
Administracao.
VISANET (VNET-NM) – AGE – 10h
(i) alteracao da razao social da Companhia para “Cielo S.A.” e consequente
alteracao e consolidacao do Estatuto Social; (ii) eleicao de membros titulares
do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, que cumprirao mandato ate a
Assembleia Geral Ordinaria que aprovar as contas relativas ao exercicio social
findo em 31 de dezembro de 2009.