Braskem anuncia adesão ao programa de parcelamento de débitos

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SÃO PAULO – A Braskem enviou o seguinte fato relevante:

Braskem S.A. (“Braskem”), em atendimento a Instrucao CVM n. 358/02, vem a
publico esclarecer a seus acionistas e ao mercado em geral que sua administracao
decidiu incluir no Programa de Parcelamento de Debitos da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal os processos em que discute (i)
o direito ao credito de IPI nas aquisicoes de insumos sujeitos a aliquota zero
(“IPI Zero”), (ii) o beneficio do credito-premio de IPI nas operacoes de
exportacao (“IPI Premio”), e (iii) os efeitos da coisa julgada que a desobriga
do recolhimento da Contribuicao Social sobre o Lucro (“CSSL”).

O valor total dos debitos inseridos no parcelamento e de aproximadamente R$ 1,9
bilhao, dada a opcao da Companhia em liquidar o IPI Zero e o IPI Premio, no
valor de R$ 1,1 bilhao, em 12 meses, e a CSSL, no valor de R$ 795 milhoes, em
180 meses.

A administracao baseou-se nos beneficios muito atraentes trazidos pela Medida
Provisoria n 470 e pela Lei n 11.941/2009, dentre os quais se destacam a
reducao de ate 90% de juros e 100% de multa, bem como a possibilidade de
utilizacao do prejuizo fiscal acumulado como moeda de pagamento, o que
representou para a Braskem um desconto medio de 70% sobre o valor total que
estava em discussao.

A decisao da administracao levou tambem em consideracao a complexidade das
materias objeto dos processos administrativos e judiciais relacionados aos
tributos acima referidos.

Com esta decisao, a Braskem encerra suas disputas judiciais mais relevantes sem
comprometer sua higidez financeira.