Portaria nº 613, de 26 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica BARRETOS SERVIÇOS DE FOTOS E VISTORIAS LTDA-ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.023963/2009-67, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica BARRETOS SERVIÇOS DE FOTOS
E VISTORIAS LTDA-ME, CNPJ – 10.917.954/0001-17, situada
no Município de Barretos – SP, na Avenida Necker Carvalho de
Camargo, 2091 – América, CEP 14.783-085, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de
Barretos, Monte Aprazível, Poloni, Nipoã, Neves Paulista, Jaci, Colômbia,
Colina, Guaíra, Jaborandi no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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