Portaria Detran nº 1716, de 28 de setembro de 2009

O Detran autoriza a mudança de endereço da Ceptran - Centro de Educação para o Trânsito Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o que determina a Portaria Detran nº 1757/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran n.º 121291-
5/2009, resolve:

Artigo 1.º Autorizar a mudança de endereço da entidade
de ensino denominada Ceptran – Centro de Educação para o
Trânsito Ltda., da Rua Benjamim Constant, 45, Bairro: Centro,
Suzano/SP para a Avenida Antonio Marques Figueira, n.º 1367,
Bairro: Vila Figueira, Suzano/SP.

Artigo 2.º Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Ceptran – Centro de Educação para o
Trânsito Ltda., com sede no município de Suzano/SP, situado na
Avenida Antonio Marques Figueira, 1367, Bairro: Vila Figueira,
registrada no CNPJ sob n.º 04.767.663/0001-97, para ministrar
o(s) curso(s) de:

I- Instrutor de Trânsito;

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II- Examinador de Trânsito;

III- Diretor Geral;

IV- Diretor de Ensino.

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Artigo 3.º A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de abril de 2010, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8.º da Portaria Detran
nº 1757/06.

Artigo 4.º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran n.º 1757/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 5.º O número de registro da entidade de ensino é
316/DET-Detran-SP.

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Artigo 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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