Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito
Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução nº 267/08, e Portaria Detran 541, de 15-4-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14-4-2005, notadamente a atribuição de autorização
especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo
Detran nº 185532-8/2009, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Joaquim Alberto Candini,
CRM 56.382, credenciado pela Portaria Detran nº 1728, de
30/09/2009, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria
Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Tijuco Preto, 462,
Bairro Tatuapé, São Paulo/SP.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.