Portaria nº 510, de 20 de outubro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica FM VISTORIA TÉCNICA Ltda

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.019830/2009-96, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica FM VISTORIA TÉCNICA LTDA
ME, CNPJ – 10.847.710/0001-05, situada no Município de Serra – ES,
na Av. Desembargador Mario da Silva Nunes, 1411, Lt 11, Qd 11 –
Jardim Limoeiro, CEP 29.164-044, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Serra,
Vitória, Cariacica, Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Pancas, Alto
Rio Novo, Governador Lindenberg, Cachoeiro do Itapemirim, Vargem
Alta, Iconha, Rio Novo do Sul, Atílio Vivacqua, Castelo, Guaçui,
Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Aracruz, João Neiva,
Fundão, Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Barra de São Francisco,
Ecoporanga, Água Doce do Norte, Mantenopólis, Afonso Cláudio,
Laranja da Terra, São Marataízes, Itapemirim, Presidente Kennedy,
Mimoso do Sul, Muqui, Apiacá, São José do Calçado, Bom Jesus do
Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério, São Domingos do Norte,
Aguia Branca, Nova Venecia, Vila Pavão, Boa Esperança, Santa Leopoldina,
Viana, São Mateus, conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário,
Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Piúma, Iúna, Irupi, Ibatiba,
Ibitirama, Muniz Freire, Barra de Santa Tereza, São Roque do
Canaã, Itaguaçu, Itarana, Santa Maria de Jetibá, Montanha, Venda
Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Brejetuba, Alegre, Jerônimo
Monteiro, Mucurici, Ponto Belo, Pinheiros, Marechal Floriano,
Domingos Martins e Pedra Azul no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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