Portaria Detran – 1.571, de 31 de agosto de 2009

O Detran resolve que as inserções e baixas de restrições administrativas nos processos de habilitação de condutores de veículos serão realizadas por apenas um servidor

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto no art. 44 e seguintes do decreto
estadual 13.325/79, que trata das atribuições da Corregedoria
do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando que a Corregedoria do Detran tem a atribuição
de verificar, sistemática ou eventualmente, a regularidade
das atividades desenvolvidas pelas unidades do Detran;

Considerando a necessidade de verificação da regularidade
dos processos administrativos de expedição de carteiras
nacionais de habilitação, particularmente a efetiva comprovação
dos requisitos estabelecidos no art. 140 do CTB e Resolução
Contran nº 168/04, dentre eles a efetiva prova de residência ou
domicílio, resolve:

Art. 1º – As inserções e baixas de restrições administrativas
nos processos de habilitação de condutores de veículos, em
decorrência de procedimentos administrativos instaurados pela
Corregedoria do Detran, serão realizadas por apenas um servidor
público, designado pelo Corregedor do Detran.

Parágrafo. Nas ausências ou impedimentos, a incumbência
prevista no caput do artigo será realizada por servidor público
suplente, previamente designado pelo Corregedor do Detran.

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Art. 2º – O servidor identificará a origem e o motivo da inserção
e da baixa da restrição, em atendimento a determinação da
autoridade responsável pelo procedimento administrativo.

Art. 3º – O Corregedor requererá da Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp a elaboração
de relatório mensal contendo todas as operações realizadas
pelos servidores designados.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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