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SÃO PAULO – Os ministérios da Fazenda e da Cidade publicaram, nesta quarta-feira (2), portaria conjunta que regulamenta o PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana) e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural), ambos integrantes do Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com a portaria, não poderão participar dos programas pessoas que tenham se beneficiado em qualquer outra época de programas habitacionais financiados com recursos da União ou de descontos habitacionais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço).
Além disso, o interessado não poderá ter financiamento ativo em qualquer localidade do País nem ser proprietário, cessionário, arrendatário ou comprador de imóvel residencial urbano ou rural situado no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo.
Outra exigência é que ele não conste do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) nem tenha débitos não regularizados na Receita Federal ou no FGTS.
No caso dos beneficiários do PNHR, é vetada ainda a participação de agricultores e trabalhadores rurais que tenham terras com área superior a quatro módulos fiscais, conforme definido pelo Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar e dos assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
Programas
O PNHU vai subsidiar a aquisição de moradias em áreas urbanas de imóveis novos, cujo habite-se tenha sido expedido depois de 26 de março de 2009, desde que não tenham sido ocupados.
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Os beneficiários serão pessoas físicas, enquadradas nos programas de aplicação do FGTS, com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.790.
Já o PNHR irá ajudar agricultores e trabalhadores rurais com renda bruta familiar igual ou inferior a R$ 55,8 mil, cujo montante conste da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.