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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.015610/2009-83, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial 1 da pessoa jurídica GUADANHINI &
GUADANHINI LTDA ME, CNPJ – 09.620.234/0002-97, situada no
Município de Pirassununga – SP, na Rua Duque de Caxias, 2144 –
Centro, CEP 13.630-095, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV no Município de Pirassununga no Estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA