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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.010814/2009-28, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Evidência Vistoria Automotiva
Ltda, CNPJ – 09.092.462/0001-50, situada no Município de São Paulo
– SP, na Av. Joaquina Ramalho, 607 – Vila Guilherme, CEP 02.065-
010, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de São Paulo, Arujá, Atibaia, Biritiba-Mirim,
Bragança Paulista, Capivari, Carapicuíba, Cotia, Elias Fausto, Embu,
Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Jundiaí, Campo
Limpo Paulista, Mairiporã, Matão, Monte-Mor, Osasco, Ourinhos,
Pindamonhangaba, São José dos Campos, Tatuí e Taubaté no Estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA