Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Pré Visão Perícias e Vistorias Ltda

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.016005/2009-30, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Pré Visão Perícias e Vistorias
Ltda, CNPJ – 10.376.100/0001-70, situada no Município de Sumaré –
SP, na Av. João Argenton, 2671, Gleba 1, Vila Yolanda Costa e Silva,
CEP 13.172-180, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV no Município de Sumaré no Estado de São
Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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