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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.022619/2009-51, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Belone Perícias e Vistorias Ltda –
ME, CNPJ – 10.876.206/0001-33, situada no Município de Jaú – SP,
na Av. Anna Claudina, 75 – Jardim Estádio, CEP 17.203-381, para
atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios de Jaú, Pederneiras, Itapuí, Boracéia, Bariri, Bocaina,
Dourado, Boa Esperança do Sul, Barra Bonita, Igaraçu do Tietê,
Mineiros do Tietê e Macatuba no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA