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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.023423/2009-83, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Óptico Vistorias Automotivas Ltda
– ME, CNPJ – 10.968.933/0001-20, situada no Município de Itapetininga
– SP, na Rua Francisco Corrêa da Silva, 1452 – Vila Rubens,
CEP 18.207-390, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV nos Municípios de Itapetininga, Alambari, Tatuí,
Paranapanema, Avaré, Capão Bonito, Itapeva, Taquarituba, Angatuba,
Itaí, Tietê, Boituva, Laranjal Paulista, São Miguel Arcanjo e Guarei
no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA