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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
080.560.2008 0- Protocolo Detran 389.555-6/2008, deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e
Considerando os elementos da prova coligida ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de Cancelamento do credenciamento
da entidade de ensino denominada Cetran – Centro
Especializado de Trânsito e Transportes Público Ltda., inscrita no
C.N.P.J. sob nº 03.633.490/0001-51, com sede de funcionamento
na Rua Basílio da Gama, nº 77, 2º andar – República – São Paulo,
SP, o fazendo com fulcro nos artigos 41, III e 54, I, dado ao ao
cometimento das infrações descritas no artigo 44, inciso III e
artigo 45, inciso V, todos da Portaria Detran 1.757/06.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.