Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
006/560/08 (Protocolo Detran n040.582-5/08), deflagrado pela
Divisão de Educação de Trânsito; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino Natal – Curso,
Treinamento e Assessoria para o Motorista e o Transporte
Motorizado em Geral S/C Ltda. ME, inscrito no CNPJ sob o nº
02.553.905/0001-4, com sede de funcionamento no município
de São Paulo, na Avenida Itaquera, nº 6666, Cidade Líder, o
fazendo com fulcro no artigo 38, III e 51, I, por infringência ao
disposto nos artigos 42, incisos VII e XV, todos da Portaria Detran
n° 1.758/2006.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.