Portaria nº 437, de 17 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica FCS Vistorias Automoti

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005370/2009-17, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica FCS Vistorias Automotivas Ltda,
CNPJ – 10.242.297/0001-55, situada no Município de Santos – SP, na
Rua Carvalho de Mendonça, 163 – Vila Mathias, CEP 11.070-100,
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV
nos Municípios de Santos, Cubatão, Praia Grande, São Vicente e
Guarujá no Estado do São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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