Deliberação nº 84, de 18 de setembro de 2009

O Contran revoga a Deliberação nº 69, de 4 de julho de 2008 e, por conseguinte, restabelece os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004

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Revoga a Deliberação nº 69, de 4 de julho
de 2008, que suspende os efeitos da Resolução
nº 157, de 22 de abril de 2004, do
CONTRAN, que fixa especificações para
os extintores de incêndio.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 6º do
Regimento Interno do CONTRAN e conforme o Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo
nº 2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento nº 136028) em
trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo
Originário: Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que reformou a decisão
judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução nº 157,
de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, resolve:

Art. 1º Revogar a Deliberação nº 69, de 4 de julho de 2008
e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 157, de 22
de abril de 2004, do CONTRAN.

Art. 2º A partir da data da publicação desta Deliberação, os
extintores de incêndio com carga de pó BC dos veículos em circulação,
produzidos antes de primeiro de janeiro de 2005, deverão ser
substituídos, até a validade do teste hidrostático, por extintores de
incêndio novos com carga de pó ABC obedecendo às especificações
da tabela 2 do Anexo da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004,
do CONTRAN.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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