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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No-
282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No-80001.010128/2009-57, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
art. 23 da Portaria No-131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a
pessoa jurídica S. S. A. P. SERVIÇOS DE VISTORIA AUTOMOTIVA
LTDA, CNPJ – 10.157.296/0001-02, situada no Município de São Paulo –
SP, na Rua Arcipreste Andrade, 630 – Ipiranga, CEP 04.268-020, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios
de São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Guarulhos,
Itapecerica da Serra, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano, Santana do Parnaíba, Taboão
da Serra, Campinas, Jandira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mongaguá, Peruíbe,
Praia Grande, Santos e São Vicente no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA