Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
080.560.2008 – Protocolo Detran nº 389.555-6/2008, deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e
Considerando os elementos da prova coligida ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de Cancelamento da licença
funcional de diretor de ensino de Mário Augusto Leite, RG
14.331.276, CPF 171.427.868-92, representante legal da entidade
de ensino denominada Cetran – Centro Especializado de
Trânsito e Transportes Público Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
03.633.490/0001-51, com sede de funcionamento na Rua Basílio
da Gama, 77, 2º andar – República – São Paulo, SP, o fazendo
com fulcro nos artigos 41, IV e 54, I, dado ao cometimento das
infrações descritas no artigo 44, inciso III e artigo 45, inciso V,
todos da Portaria Detran nº 1.757/06.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.