Portaria nº 466, de 29 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica MARTE VISTORIAS LTDA - ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.018941/2009-21, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MARTE VISTORIAS LTDA –
ME, CNPJ – 10.813.480/0001-63, situada no Município de Bauru –
SP, na Avenida Duque de Caxias, 14-14 – Vila Altinópolis, CEP
17.012-151, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Bauru, Agudos, Piratininga, Lençóis
Paulista, São Manuel, Lins, Duartina, Botucatu, Avaré, Araçatuba,
Ribeirão Preto, Matão, Marília no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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